| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1981 |
| Date | 1981-10-02 |
| Ementa | REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM À PREFEITURA MUNICIPAL DE P. LEOPOLDO E O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA, PARA FORNECIMENTO DE IMÓVEL RESIDENCIAL AO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS NESUOLUÇÃOU-Nº 27 cmnseus=s===stosceseeenos Neferenda Convênio que entre si fazem à Prefeitura Muni- cipal de P.Leopoldo e o Estado de Minas Gerais, através' de sua secretaria do Interior e Justiça, para forneçimen to de imóvel residencial ao Juiz de Direito da Comarca * de Pedro Leopoldo, FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na CÂMARA + MUNICIPAL aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complemen- “ar nº 3 de 28/12/72 PROMILGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica referendado o convênio celebrado entre o Município de Pedro Leopoldo e a Secretaria do Interior e Justiça do Estado de Minas Gerais, cujos termos passam a fazer parte da presente Resolução. Art, 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua? publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, Se de outubro de 19091, tá GT . sé dos Santos Moreira Presidente — raro saso aramara mes