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norma nº 2606/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2606 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2606 DE 18 DE JUNHO DE 2001
“Dispõe sobre reajuste de
vencimentos dos Servidores do
Legislativo Municipal e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados em 7,2% ( sete inteiros e dois
décimos por cento) cs níveis de vencimento dos cargos de provimento
efetivo e de provimento em comissão do Legislativo Municipal.
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a vigorar a
partir do dia 1º de junho do corrente ano.
Art. 3º - As despesas que advirão em decorrência da
aprovação desta Lei, correrão por Conta das Dotações Orçamentárias
próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de junho de
2001.

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