| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2606 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3398 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2606 DE 18 DE JUNHO DE 2001 “Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam reajustados em 7,2% ( sete inteiros e dois décimos por cento) cs níveis de vencimento dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do Legislativo Municipal. Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a vigorar a partir do dia 1º de junho do corrente ano. Art. 3º - As despesas que advirão em decorrência da aprovação desta Lei, correrão por Conta das Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de junho de 2001.