| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1982 |
| Date | 1982-09-02 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
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| «creme k CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇAO-Nº 96/82 Fíxa os subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo. “ FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na CÂMARA MJ- NICIPAL, aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do art. 55 da Lei Complementar nºa “de 28/12/72 PROMJLGO a seguinte RESOLUÇÃO : Art, 1º- Ficem fixados os valores e forma abaixo os subsi dios e verba de representação do Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, nos ter - mos da Emenda Constitucional nº 20 de 20/10/81: % 1I- A partir de 1º de Janeiro de 1902; Subsídios COOL casacos duaneRs Crê 300. 000,00 Verba de Representação .sesesencsscese Cr$ 200,000,00 Art, 2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção de ver- ba mensal correspondente a 2/3 ( dois terço ) da verba de representação a que ! tem direito o chefe do Executivo, nos termos do artigo 1º, Art, 3º- As despesas decorrente do cumprimento desta Reso- lução correrão por conta da dotação orçamentária própria, Art, 4º- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário e especialmente a Resolu- ção nº 25 de 25/06/01, Dada e passada na Camara Municipal de Pedro Leopoldo em tg de setembro de 1982, Sala das Sessões, 02 de setembro de 1982, se Dra, de tPam Sinval Alves da Silva — Presidente -