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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 37/1982

Tipo Resolução
Número / Ano 37 / 1982
Date 1982-09-30
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL".
native_id3408

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nr coment
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-N£ 37
" Fixa os subsídios e verba de representação do Prefeito a Vice-Pre
feito Municipal,"
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na CÂMARA MUNICIPAL,
aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/22 *
PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO;
Art. 1º- Ficam fixados os valores e forma abaixo os subsídios e
verba de representação do Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, nos termos do artigo
76 884 1º e 2º da Lei Complementar nº 093/22, com nova redação contida na Lei comple -
mentar nº 14/79:
I- A partir de 1º de março de 1983;
Subsídios, csssesencosornco scene sescnso save cses CrÊ 300,000,00
Verba de Representação .ccescencncccocersocses Crê 200.000,00
Art. 2º- Ao Vice-Prefeito & assegurado a percepção de varba mensal
correspondente a 2/3 ( dois terço ) da verba da representação a que tem direito o che
fe do Executivo, nos mesmos termos do artigo 1º.
Arte 3º- As despesas decorrente do cumprimento desta Resolução cor
rerão por conta ds dotação orçamentária própria,
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 30 de setembro de 1982,
scecuaf/ Ave, de Lda
SINVAL ALVES DA SILVA
- Presidente -

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