| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1982 |
| Date | 1982-09-30 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL". |
| native_id | 3408 |
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k f é Ê é 8 nr coment CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-N£ 37 " Fixa os subsídios e verba de representação do Prefeito a Vice-Pre feito Municipal," FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/22 * PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO; Art. 1º- Ficam fixados os valores e forma abaixo os subsídios e verba de representação do Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, nos termos do artigo 76 884 1º e 2º da Lei Complementar nº 093/22, com nova redação contida na Lei comple - mentar nº 14/79: I- A partir de 1º de março de 1983; Subsídios, csssesencosornco scene sescnso save cses CrÊ 300,000,00 Verba de Representação .ccescencncccocersocses Crê 200.000,00 Art. 2º- Ao Vice-Prefeito & assegurado a percepção de varba mensal correspondente a 2/3 ( dois terço ) da verba da representação a que tem direito o che fe do Executivo, nos mesmos termos do artigo 1º. Arte 3º- As despesas decorrente do cumprimento desta Resolução cor rerão por conta ds dotação orçamentária própria, Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, 30 de setembro de 1982, scecuaf/ Ave, de Lda SINVAL ALVES DA SILVA - Presidente -