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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 40/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 40 / 1983
Date 1983-02-17
Ementa"ALTERA RESOLUÇÃO Nº 37, DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982 E FIXA SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO".
native_id3411

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
" Altera Resolução nº 37, de acordo com Lei Complementar
nº 15, de 18 de novembro de 1982 e fixa subsídio do Vi
ce-Prefeito,"
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na Camara Nunicipal
aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/72
PROMULGO a seguinte Agsalução:
Art. 1º- Fica Fixado o Subsídio e verba de Representa-
ção do Vice-Prefeito nos termos da Lei Complementar nº 15, de 18 de novembro de 1982,
da seguinte forma:
I- O Subsídio do Vice-Prefeito correspondenrã a 1/4 "
(um quarto ) do Subsídio do Prefeito,
Art, 2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção de
verba mensal correspondente a 2/3 (dois terço) da verba de representação a que tam di
reito o Chefe do Executivo, nos mesmos termos do Art. 76 4 3º da Lei Complementar nº
3/79,
Art, 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário, inclusive o art. 2º da Resolução nº
32 de 30/09/82,
OsNAn COSTA — Presidente -

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