| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1983 |
| Date | 1983-02-17 |
| Ementa | "ALTERA RESOLUÇÃO Nº 37, DE ACORDO COM LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1982 E FIXA SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS " Altera Resolução nº 37, de acordo com Lei Complementar nº 15, de 18 de novembro de 1982 e fixa subsídio do Vi ce-Prefeito," FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na Camara Nunicipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/72 PROMULGO a seguinte Agsalução: Art. 1º- Fica Fixado o Subsídio e verba de Representa- ção do Vice-Prefeito nos termos da Lei Complementar nº 15, de 18 de novembro de 1982, da seguinte forma: I- O Subsídio do Vice-Prefeito correspondenrã a 1/4 " (um quarto ) do Subsídio do Prefeito, Art, 2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção de verba mensal correspondente a 2/3 (dois terço) da verba de representação a que tam di reito o Chefe do Executivo, nos mesmos termos do Art. 76 4 3º da Lei Complementar nº 3/79, Art, 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, inclusive o art. 2º da Resolução nº 32 de 30/09/82, OsNAn COSTA — Presidente -