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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2800/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2800 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaDENOMINA DE RAINHA DAS FLORES A RUA LOCALIZADA NA ESQUINA DA RUA HERCULANO SOARES DE OLIVEIRA, Nº 1955, NO DISTRITO DE FIDALGO, NESTE MUNICÍPIO.
native_id343

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je PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.800, DE 06 DE JULHO DE 2005.
“Denomina de Rainha das Flores a rua localizada na
esquina da rua Herculano Soares de Oliveira, nº
1955, no Distrito de Fidalgo, neste município.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “RAINHA DAS FLORES” a
Rua localizada na esquina da Rua Herculano Soares de Oliveira, nº 1.995,
no Distrito de Fidalgo, neste município.
Art. 2º - O Executivo se incumbirá da identificação da
referida rua, bem como da comunicação aos órgãos oficiais a que interesse
esta informação.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de julho
de 2005.
2
DR. MARÇEL MO GONÇALVES
PREFEIT VÓNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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