| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2001 |
| Date | 2001-09-10 |
| Ementa | PARTE VETADA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E MANTIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL, DO PROJETO QUE SE TRANSFORMOU NA LEI 2602 DE 18 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO A FAVOR DOS EX-VEREADORES CASSADOS JOÃO NUNES E MOACIR JOSÉ DA SILVA, NA PARTE REFERENTE AOS ARTIGOS 4º, 5º E 6º. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.623, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001. “Parte vetada pelo Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo e mantida pela Câmara Municipal, do Projeto que se transformou na Lei 2.602 de 18 de maio de 2001, que dispõe sobre ressarcimento pecuniário a favor dos ex-Vereadores cassados João Nunes e Moacir José da Silva, na parte referente aos artigos 4º, 5º e 6º”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, manteve e eu promulgo, nos termos do art. 76, 8 6º, da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei 2.602 de 18 de maio de 2001: Art. 4º - Os favorecidos farão uso do ressarcimento pecuniário da forma que melhor lhes convier. Art. 5º - Os recursos estão contidos no Orçamento Municipal - 2001 - sob a seguinte dotação orçamentária: 3999 — Reserva de Contingência. Art. 6º - O Executivo terá um prazo de noventa dias para cumprimento da presente Lei. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de setembro de 2001. “ PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRÔ LEOPOLDO