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norma nº 2623/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2623 / 2001
Date 2001-09-10
EmentaPARTE VETADA PELO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO E MANTIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL, DO PROJETO QUE SE TRANSFORMOU NA LEI 2602 DE 18 DE MAIO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO A FAVOR DOS EX-VEREADORES CASSADOS JOÃO NUNES E MOACIR JOSÉ DA SILVA, NA PARTE REFERENTE AOS ARTIGOS 4º, 5º E 6º.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.623, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001.
“Parte vetada pelo Prefeito Municipal de
Pedro Leopoldo e mantida pela Câmara
Municipal, do Projeto que se
transformou na Lei 2.602 de 18 de maio
de 2001, que dispõe sobre ressarcimento
pecuniário a favor dos ex-Vereadores
cassados João Nunes e Moacir José da
Silva, na parte referente aos artigos 4º, 5º
e 6º”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes legais, manteve e eu promulgo, nos termos do art. 76, 8 6º, da
Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei 2.602 de 18 de
maio de 2001:
Art. 4º - Os favorecidos farão uso do ressarcimento
pecuniário da forma que melhor lhes convier.
Art. 5º - Os recursos estão contidos no Orçamento
Municipal - 2001 - sob a seguinte dotação orçamentária:
3999 — Reserva de Contingência.
Art. 6º - O Executivo terá um prazo de noventa dias para
cumprimento da presente Lei.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 10 de
setembro de 2001.
“
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRÔ LEOPOLDO

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