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norma nº 2624/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2624 / 2001
Date 2001-09-21
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO A MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3437

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |,
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
, , LEI Nº 2.624, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
voo ad
x : 4
Fo « 4. cm - 24.
md ú : ; Institui gratificação a médicos e
SHINE enfermeiros do Programa Saúde da
Família -—- PSF -— e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, para os servidores ocupantes de
cargos de médicos e enfermeiros do Programa Saúde da Familia - PSF -, a
gratificação de Desempenho e Produtividade Individual, devida nas condições
estabelecidas neste artigo e em regulamento.
8 1º - A avaliação de desempenho aferirá a eficiência e a
eficácia do servidor no cumprimento de suas atribuições e será realizada pela
chefia imediata, com a participação do servidor, levando-se em conta os
critérios e os fatores fixados em regulamento.
8 2º - A Gratificação de Desempenho e Produtividade
Individual do médico será até o valor limite de R$500,00 (quinhentos reais) e
a dos enfermeiros até o limite de R$200,00 (duzentos reais), atribuida aos
servidores em efetivo exercício, mensalmente, nas condições estabelecidas em
regulamento.
Art. 2º - Até que seja regulamentada e aplicada a
avaliação de desempenho a que se refere o 8 1º, a Gratificação fica atribuída a
todos os integrantes das carreiras de que trata esta Lei em percentual
equivalente a cem por cento do valor total.
Art. 3º - A referida gratificação objeto da presente Lei não
incorporará aos vencimentos dos profissionais agraciados.
Art. 4º - Para fazer face às despesas resultantes da
presente, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos da dotação
09.01.13.75.428.2009.3111 previsto na Lei Municipal 2.579 de 07/12/2000.
Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto deste ano.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 21 de
setembro de 2001.
ÂN DEU VIANA P|
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDROZ£EOPOLDO

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