| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2001 |
| Date | 2001-09-21 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO A MÉDICOS E ENFERMEIROS DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |, CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS , , LEI Nº 2.624, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001. voo ad x : 4 Fo « 4. cm - 24. md ú : ; Institui gratificação a médicos e SHINE enfermeiros do Programa Saúde da Família -—- PSF -— e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, para os servidores ocupantes de cargos de médicos e enfermeiros do Programa Saúde da Familia - PSF -, a gratificação de Desempenho e Produtividade Individual, devida nas condições estabelecidas neste artigo e em regulamento. 8 1º - A avaliação de desempenho aferirá a eficiência e a eficácia do servidor no cumprimento de suas atribuições e será realizada pela chefia imediata, com a participação do servidor, levando-se em conta os critérios e os fatores fixados em regulamento. 8 2º - A Gratificação de Desempenho e Produtividade Individual do médico será até o valor limite de R$500,00 (quinhentos reais) e a dos enfermeiros até o limite de R$200,00 (duzentos reais), atribuida aos servidores em efetivo exercício, mensalmente, nas condições estabelecidas em regulamento. Art. 2º - Até que seja regulamentada e aplicada a avaliação de desempenho a que se refere o 8 1º, a Gratificação fica atribuída a todos os integrantes das carreiras de que trata esta Lei em percentual equivalente a cem por cento do valor total. Art. 3º - A referida gratificação objeto da presente Lei não incorporará aos vencimentos dos profissionais agraciados. Art. 4º - Para fazer face às despesas resultantes da presente, fica o Chefe do Executivo autorizado a utilizar recursos da dotação 09.01.13.75.428.2009.3111 previsto na Lei Municipal 2.579 de 07/12/2000. Art. 5º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto deste ano. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 21 de setembro de 2001. ÂN DEU VIANA P| PREFEITO MUNICIPAL DE PEDROZ£EOPOLDO