| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2801 / 2005 |
| Date | 2005-07-06 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 1.°, 2.° E 3º AO ART. 178 DA LEI MUNICIPAL 2.205, DE 27 DE AGOSTO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Eq PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 2.801, DE 06 DE JULHO DE 2005. “acrescenta os 88 1º, 2º e 3º ao art. 178 da Lei Municipal 2.205, de 27 de agosto de 1996 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao art. 178 da Lei Municipal 2.205, de 27 de agosto de 1.996, os seguintes parágrafos: publicação. “s1º - Os proprietários de imóvel que não o mantiverem tal como exigido por este artigo serão notificados a providenciarem a sua conformação ao mesmo no prazo de 30(trinta) dias. 52º - Caso não o façam no prazo estipulado, a Prefeitura o fará a suas expensas, incluindo o valor da respectiva despesa como crédito em favor do erário, que será cobrado do proprietário do imóvel mediante guia de recolhimento prôpria. 83º - As despesas decorrentes deste projeto serão acobertadas pela dotação 02.11.02.15.452.0035.2129-33.90.36.00”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de julho de 2005. DR. MA LT it a PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO