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norma nº 2801/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2801 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaACRESCENTA OS §§ 1.°, 2.° E 3º AO ART. 178 DA LEI MUNICIPAL 2.205, DE 27 DE AGOSTO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Eq
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.801, DE 06 DE JULHO DE 2005.
“acrescenta os 88 1º, 2º e 3º ao art. 178 da Lei
Municipal 2.205, de 27 de agosto de 1996 e dá
outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 178 da Lei Municipal
2.205, de 27 de agosto de 1.996, os seguintes parágrafos:
publicação.
“s1º - Os proprietários de imóvel que não o
mantiverem tal como exigido por este artigo serão
notificados a providenciarem a sua conformação ao
mesmo no prazo de 30(trinta) dias.
52º - Caso não o façam no prazo estipulado, a
Prefeitura o fará a suas expensas, incluindo o valor
da respectiva despesa como crédito em favor do
erário, que será cobrado do proprietário do imóvel
mediante guia de recolhimento prôpria.
83º - As despesas decorrentes deste projeto serão
acobertadas pela dotação
02.11.02.15.452.0035.2129-33.90.36.00”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 06 de julho
de 2005.
DR. MA LT it a
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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