| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2001 |
| Date | 2001-10-31 |
| Ementa | ACRESCENTA-SE OS INCISOS IV, V, VI, VII, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL 2.400 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 - NORMATIZA DOAÇÃO DE ÁREAS ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS, ENTIDADES DE CLASSE E AFINS, CONSIDERADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DETENTORAS DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.631 DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. “Acrescenta-se os incisos IV, V, VI, VII, VII e Parágrafo Único no artigo 1º, da Lei Municipal 2.400 de 29 de dezembro de 1998 - “Normatiza doação de áreas às Associações Comunitárias, Entidades de Classe e afins, consideradas sem fins lucrativos e detentoras do Título de Utilidade Pública Municipal.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º - Acrescentem-se os incisos IV, V, VI, VII, VII e Parágrafo Único no artigo 1º da Lei Municipal 2.400/98 com a seguinte redação: “Art. 1º - Mantido I - Mantido II - Mantido II — Mantido IV - A Entidade seja constituída legalmente e esteja em atividade para mais de 02 (dois) anos ininterruptos, comprovada por Atestado de Funcionamento; V —- A Entidade tenha como sede o Município de Pedro Leopoldo; VI - Os dirigentes da Entidade não recebam remuneração, de qualquer natureza; VII - A Entidade não possua outro imóvel no Município de Pedro Leopoldo; VHI — A Entidade apresente projeto definindo uso do imóvel e seus objetivos. Parágrafo Único - Em nehuma hipótese os donatários poderão receber mais de uma doação no Município”. Art. 2º - Mantido I- Mantido H - Mantido II —- Mantido IV - Mantido Art. 3º - Mantido Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de outubro de 2004.