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norma nº 2637/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2637 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
native_id3448

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.637 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2002/2005.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o
quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as
despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada nas formas dos Anexos da Lei de Orçamento e da LDO.
Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2002,
conforme estabelecido na Lei Orçamentária, que dispõe sobre os programas
orçamentários para 2002, são as constantes do Anexo do Plano Plurianual.
Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes
desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder
Executivo através de Projeto de Lei específico.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações
orçamentárias e de suas metas, que envolvam recursos do orçamento municipal,
seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas
metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do
Município, dando ampla ciência ao Legislativo.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de
Vereadores, até o dia 15 de maio de cada exercício, relatório de avaliação dos
resultados da implantação deste Plano.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de dezembro
de 2001.
ADEU VIANA PÉREIRA 1
MUNICIPAL DE PEDRÔ LEOPOLDO ol (
Os anexo desta Lei estão arquivados
na
Assessoria Parlamentar.

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