| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2637 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.637 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001. “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada nas formas dos Anexos da Lei de Orçamento e da LDO. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2002, conforme estabelecido na Lei Orçamentária, que dispõe sobre os programas orçamentários para 2002, são as constantes do Anexo do Plano Plurianual. Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Município, dando ampla ciência ao Legislativo. Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de Vereadores, até o dia 15 de maio de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de dezembro de 2001. ADEU VIANA PÉREIRA 1 MUNICIPAL DE PEDRÔ LEOPOLDO ol ( Os anexo desta Lei estão arquivados na Assessoria Parlamentar.