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norma nº 2802/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2802 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.802, DE 18 DE JULHO DE 2005.
"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento de 2005 .e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta reais), no orçamento de 2005,
nos termos do art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as seguintes
classificações orçamentárias:
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal .
01.01.031.0003.2002 - Remuneração Agentes Políticos p/Parcela Unica
3.1.90.11.00 - Ficha 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 40.000,00
02.01.031.0003.2005 - Remuneração Serv. da C.Municipal
3.1.90.11.00 - Ficha 8 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 135.000,00
02.01.031.0003.2007 - Contratação Pessoal por Tempo Determinado
3.1.90.04.00 - Ficha 15- Contratação por Tempo Determinado R$ 25.000,00
02.01.271.0032.2010 - Contr. Prev.p/ Serv. e Ag. Políticos CM
3.1.90.13.00 - Ficha 21- Obrigações Patronais R$ 160.000,00
R$ 360.000,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito suplementar, nos termos
do art. 43, 8 1º, Ill da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
anular total e/ou parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
01 - Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.01.031.0003.2001 - Auxílios Diversos aos Ag. Políticos
3.3.90.93.00 - Ficha 1 - Indenizações e Restituições RS 20.000,00
01.01.031.0003.2003 - Despesa de Viagens Vereadores p/rep.CM
3.3.90.14.00- Ficha 3 - Diárias — Civil R$ 10.000,00
01.01.032.0005.2004 - Fisc.Fin.Orç.dos Atos Leg.Exec.etc
3.3.90.35.00- Ficha 6 - Serviços de Consultoria R$ 2.000,00
02.01.031.0003.2005 - Remuneração Servidores da CM
3.1.90.16.00 - Ficha 9 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 100.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
02.01.031.0003.2006 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.14.00 - Ficha 10- Diárias - Civil R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 - Ficha 11- Passagens e despesas com Locomoção R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 - Ficha 13- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 70.000,00
02.01.031.0003.2008 - Regul.Deb.Desp Exercício Anteriores
3.1.90.92.00 - Ficha 17- Despesas de Exercícios Anteriores R$" 5.000,00
3.3.90.92.00 - Ficha 18- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00
02.01.271.0032.2009 - Reg.Deb.com Instit. de Previdência
4.6.90.71.00 - Ficha 19- Principaí da Dívida Contratual Regatada R$ 8.000,00
02.01.271.0032.2010 - Contr.Prev p/Serv.e Ag.Políticos CM
3.1.90.09.00 - Ficha 20- Salário Família R$ 15.000,00
03.01.031.0003.2012 - Incentivo Formação e Prep.de Servidor
3.3.90.18.00 - Ficha 23 - Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 10.000,00
03.01.031.0090.1001 - Aquisição de Mat. Permanente p/CM
4.4.90.52.00 - Ficha 24- Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00
03.01.031.0090.1002 - Construção e Recup/ Ampl. Prédio da CM
4.4.90.51.00 - Ficha 25- Obras e Instalações R$ 70.000,00
R$ 360.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de julho de 2005.
q
DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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