| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2642 / 2002 |
| Date | 2002-01-04 |
| Ementa | INSTITUI A FEIRA SEMANAL DE COMIDAS TÍPICAS, ARTE E ARTESANATO NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.642 DE 04 DE JANEIRO DE 2002. “Institui a Feira Semanal de Comidas Típicas, Arte e Artesanato no Município de Pedro Leopoldo e dá outra providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Feira Semanal de Comidas Típicas, Arte e Artesanato do Município de Pedro Leopoldo. Art. 2º - O Evento Cultural de que trata a presente Lei, será realizado semanalmente, entre 8:00 e 18:00 horas, no espaço reservado ao estacionamento da Prefeitura Municipal. Art. 3º - A feira semanal será organizada pelo Executivo Municipal através das Secretarias Competentes. Art. 4º - Fica expressamente proibida a exposição e comercialização de produtos industrializados e ou importados de qualquer natureza. Art. 5º - As despesas que advirão em decorrência da aplicação da presente Lei correrão por conta da Programática Orçamentária: 02 08 08 48 274 2029 3132 Difusão Cultural - Outros Serviços e Encargos. Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 7º - A presente Lei entra em vigor após a data de sua regulamentação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de janeiro de 2002. PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO