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norma nº 2642/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2642 / 2002
Date 2002-01-04
EmentaINSTITUI A FEIRA SEMANAL DE COMIDAS TÍPICAS, ARTE E ARTESANATO NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id3453

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O
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.642 DE 04 DE JANEIRO DE 2002.
“Institui a Feira Semanal de Comidas Típicas, Arte e
Artesanato no Município de Pedro Leopoldo e dá outra
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Feira Semanal de Comidas
Típicas, Arte e Artesanato do Município de Pedro Leopoldo.
Art. 2º - O Evento Cultural de que trata a presente Lei,
será realizado semanalmente, entre 8:00 e 18:00 horas, no espaço
reservado ao estacionamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - A feira semanal será organizada pelo
Executivo Municipal através das Secretarias Competentes.
Art. 4º - Fica expressamente proibida a exposição e
comercialização de produtos industrializados e ou importados de qualquer
natureza.
Art. 5º - As despesas que advirão em decorrência da
aplicação da presente Lei correrão por conta da Programática
Orçamentária: 02 08 08 48 274 2029 3132 Difusão Cultural - Outros
Serviços e Encargos.
Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo
de 90 (noventa) dias.
Art. 7º - A presente Lei entra em vigor após a data de
sua regulamentação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de
janeiro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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