| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1983 |
| Date | 1983-08-05 |
| Ementa | ATUALIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO-MG. |
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Te = e ns CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO -nNos9 . - Vo na Atualiza remuneração cos Vereadores da Cam re nicipal de Pedra Leopoldo-NG. a FAÇO SABiR, que o Favo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na QDh- CARA MUNICIPAL aprovou e eu PRESIDUNTE, nos termos do artigo Complementar nº 3 de 28/12/72 2ROFULGO a seguinte Art. 1º- Fica atualizada, a q: v do julho Pedro tro - o 19853, 9 remuneração dos Vorcadores da Camera Munic poldo, de seguinte formas Crã 57.008,50 Crê 57.205,50 I- subsídio Fiso concerne rencas TI- Subsídio Variável ..ccccccco Iit- Ajuda de Cósto ..cecccccesa Ce$ 149.355,00 4 - TOTAL .eccscccesca. Crê 223.766,90 e e. - . Paragrafo Unico- À remuneração prevista neste ! artigo tgm base no que preceitua o artigo 6º da Lei Complementar nº 25, arai nº38 de 02 de julho de 1.975, modificaúa vela Lei Comulementar Fu J , ! ! de 13/11/79, e declaração farnecid: pela diretora da Assembleia Legis - lativa, que passo a fazer narte integrante desta Resolução. Art, 2º- O Presidente da Comara Municipal percebe , r m . ea. . ra mensalmanto, a tátulo de representação, a importancia enuivalente a 2/3 (dois terços) da representação do Preivito Municipal. 3 s A frt. 5º- As despesas decorrentes do pr-sente Res - me es e soluçõo, correrão por conta de dotação proprias, suplementada quando ne- ” , Cessariue Art, 49- Sempre vue houver reajuste na remunera- - . - pn a ” . a çao do deputado rstodal, a mesa da Camara, atraves de Ato, atuslizara a Vereadores, observada a legislaçan em vigor. 4 remuneração dos , É. m . Paragrafo lnico- O versador não fora jus a vanta :” : ; bed . od , - , R 9ens pecuniarias, quando em missoes a serviço da Camara ou do Funiceidiu — - Ed - Art. 5º- Esta Resnlução entrara em vigor na data m mo e. . . de sua publicação, revogadas as disposições em contrario inclusive q Re- y É , c t s selução nº 41 de 17 de fevereiro de 1.983.