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norma nº 59/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 59 / 1983
Date 1983-08-05
EmentaATUALIZA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO-MG.
native_id3468

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Te = e ns
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO -nNos9
. - Vo na
Atualiza remuneração cos Vereadores da Cam re
nicipal de Pedra Leopoldo-NG.
a
FAÇO SABiR, que o Favo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na QDh-
CARA MUNICIPAL aprovou e eu PRESIDUNTE, nos termos do artigo
Complementar nº 3 de 28/12/72 2ROFULGO a seguinte
Art. 1º- Fica atualizada, a q: v do julho
Pedro tro -
o 19853, 9 remuneração dos Vorcadores da Camera Munic
poldo, de seguinte formas
Crã 57.008,50
Crê 57.205,50
I- subsídio Fiso concerne rencas
TI- Subsídio Variável ..ccccccco
Iit- Ajuda de Cósto ..cecccccesa Ce$ 149.355,00 4
-
TOTAL .eccscccesca. Crê 223.766,90
e e. - .
Paragrafo Unico- À remuneração prevista neste !
artigo tgm base no que preceitua o artigo 6º da Lei Complementar nº 25,
arai nº38
de 02 de julho de 1.975, modificaúa vela Lei Comulementar Fu
J , ! !
de 13/11/79, e declaração farnecid: pela diretora da Assembleia Legis -
lativa, que passo a fazer narte integrante desta Resolução.
Art, 2º- O Presidente da Comara Municipal percebe
, r m . ea. .
ra mensalmanto, a tátulo de representação, a importancia enuivalente a
2/3 (dois terços) da representação do Preivito Municipal.
3 s A
frt. 5º- As despesas decorrentes do pr-sente Res
- me es e
soluçõo, correrão por conta de dotação proprias, suplementada quando ne-
” ,
Cessariue
Art, 49- Sempre vue houver reajuste na remunera-
- . - pn a ” . a
çao do deputado rstodal, a mesa da Camara, atraves de Ato, atuslizara a
Vereadores, observada a legislaçan em vigor.
4
remuneração dos
, É. m .
Paragrafo lnico- O versador não fora jus
a vanta
:” : ; bed . od , - , R
9ens pecuniarias, quando em missoes a serviço da Camara ou do Funiceidiu
— - Ed -
Art. 5º- Esta Resnlução entrara em vigor na data
m mo e. . .
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario inclusive q Re-
y É , c t s
selução nº 41 de 17 de fevereiro de 1.983.

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