| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1983 |
| Date | 1983-11-17 |
| Ementa | "CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA - PLAMBEL E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL- SEPLAN, COM VISTAS À RECUPERAÇÃO DOS ELEMENTOS COMPONENTES DA ESTRUTURA VIÁRIA METROPOLITANA DANIFICADOS PELAS ENCHENTES DO INÍCIO DE 1983, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE DANOS FUTUROS DESSA ESPÉCIE, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONVÊNIO EBTU 001/83, DE 26 DE JANEIRO DE 1983. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-Nº 6a " Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre ci Celebram a superintendência de Desenvolvimento da Necião Metropolitana - PLAMBEL e o Município de Pedro Leopoldo, com a Interveniência da Secretaria de Estado do Plareja- mento e Coordenação Geral - BEPLAN, com vistas à Recupe- “ração dos Elementos Componentes da Estrutura Viária Me - tropolitana Danificados pelas enchentes do Início de t 1.983, bem como para a Prevenção de danos Futuros dessa Espécie, de acordo com as cláusulas e condições do convê nio EBTU nº O01/93, de 26 de Janeiro de 1,982, FAÇO SABER, que o povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na Câmara Munici pal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/72, PROMULGO a seguinte Resolução: Art. 1º)- Fica Referendado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre si Celebram à Superintendência de Desenvolvimento da Região" Metropolitana - PLAMBEL e o Município de Pedro Leopoldo, com a Interveniência da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, com vistas à Re- cuperação dos Elementos Componentes da Estrutura Viária Metropolitana Denificados ! pelas Enchentes do início de 1983, bem como para a Prevenção de danos Futuros dessa espécie, de acordo com as cláusulas e condições do convênio EBTU nº O0I/83, de 26 * de Janeiro de 1,983, cujos termos passam a integrar a presente RESOLUÇÃO + Art, 22)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário, Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1,983, araras