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norma nº 64/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 1983
Date 1983-11-17
Ementa"CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA - PLAMBEL E O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL- SEPLAN, COM VISTAS À RECUPERAÇÃO DOS ELEMENTOS COMPONENTES DA ESTRUTURA VIÁRIA METROPOLITANA DANIFICADOS PELAS ENCHENTES DO INÍCIO DE 1983, BEM COMO PARA A PREVENÇÃO DE DANOS FUTUROS DESSA ESPÉCIE, DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONVÊNIO EBTU 001/83, DE 26 DE JANEIRO DE 1983.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-Nº 6a
" Convênio de Cooperação Técnica e Financeira que entre ci
Celebram a superintendência de Desenvolvimento da Necião
Metropolitana - PLAMBEL e o Município de Pedro Leopoldo,
com a Interveniência da Secretaria de Estado do Plareja-
mento e Coordenação Geral - BEPLAN, com vistas à Recupe-
“ração dos Elementos Componentes da Estrutura Viária Me -
tropolitana Danificados pelas enchentes do Início de t
1.983, bem como para a Prevenção de danos Futuros dessa
Espécie, de acordo com as cláusulas e condições do convê
nio EBTU nº O01/93, de 26 de Janeiro de 1,982,
FAÇO SABER, que o povo de Pedro Leopoldo, por seus Representantes na Câmara Munici
pal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de
28/12/72, PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 1º)- Fica Referendado o Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira que entre si Celebram à Superintendência de Desenvolvimento da Região"
Metropolitana - PLAMBEL e o Município de Pedro Leopoldo, com a Interveniência da
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, com vistas à Re-
cuperação dos Elementos Componentes da Estrutura Viária Metropolitana Denificados !
pelas Enchentes do início de 1983, bem como para a Prevenção de danos Futuros dessa
espécie, de acordo com as cláusulas e condições do convênio EBTU nº O0I/83, de 26 *
de Janeiro de 1,983, cujos termos passam a integrar a presente RESOLUÇÃO +
Art, 22)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões, 17 de Novembro de 1,983,
araras

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