| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1983 |
| Date | 1983-11-28 |
| Ementa | "PROIBE A COLOCAÇÃO DE RETRATOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO." |
| native_id | 3474 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO -Nºes " Proíbe a Colocação de Retratos na Câmara Municipal de Pedro Leo poldo,” FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/22 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO - Art, 12)- Fica proibido a colocação de Retratos na Câmara Munici- pal de Pedro Leopoldo, como homenagem, salvo es ex-Presidentes deste Legislativo, Art. 22)- Revogadas as disposições em contrário a Presente Reso - lução entrará em vigor na data de sua públicação, Sala das Sessões, 28 de Novembro de 1,983. smar Costa - Presidente -—