| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1983 |
| Date | 1983-12-22 |
| Ementa | "REFERENDA CONVÊNIO GERAL DE INTENÇÕES ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
| native_id | 3477 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-NS69 ” Referenda Convênio GERAL DE INTENÇÕES entre a Secretária de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pedro Leo- poldo, " «FAÇO SABER, que o povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Minicipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/22 PROMIGO a seguinte RESOLUÇÃO: Arte 18)- Fica Referendado o Convênio Geral de Intenções en tre o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado da Saúde e o Município de Pedro Leopoldo, através de sua Prefeitura Municipal, para Cooperação mútua-Sanitá- ria à população do Município + Cujos termos passam a integrar a Presente RESOLUÇÃO, Art, 28)- Revogadas as disposições em contrário, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1983. OSMAR COSTA - Presidente —