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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 69/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 1983
Date 1983-12-22
Ementa"REFERENDA CONVÊNIO GERAL DE INTENÇÕES ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO".
native_id3477

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-NS69
” Referenda Convênio GERAL DE INTENÇÕES entre a Secretária
de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pedro Leo-
poldo, "
«FAÇO SABER, que o povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Minicipal
aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/22
PROMIGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Arte 18)- Fica Referendado o Convênio Geral de Intenções en
tre o Estado de Minas Gerais, através da Secretária de Estado da Saúde e o Município
de Pedro Leopoldo, através de sua Prefeitura Municipal, para Cooperação mútua-Sanitá-
ria à população do Município + Cujos termos passam a integrar a Presente RESOLUÇÃO,
Art, 28)- Revogadas as disposições em contrário, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 22 de dezembro de 1983.
OSMAR COSTA - Presidente —

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