| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1984 |
| Date | 1984-11-09 |
| Ementa | "AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, NA ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DA ÁREA METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE-AVAM_BH". |
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S» CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO 5 CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-Nº 79 Autoriza participação da Câmara Municipal de Pedr Leopoldo, na Associação de Vereadores da Área Metr politana de Belo Horizonte-AVAM-BH. " FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 c Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º)- Fica autorizada a participação da Câmara Muni cipal de Pedro Leopoldo, na Associação de Vere adores da Área Metropol tana de Belo Horizonte-AVAM-BH. Art. 2º)- As despesas decorrentes da filiação correrão conta de Dotação Orçamentária da Câmara, ficando o Presidente autoriz a cumprí-las nas formas Estatutárias. Art. 3º)- Os Estatutos da Associação de Vereadores da Á Metropolitana de Belo Horizonte -AVAM-BH, passam a fazer parte integrai desta Resolução Art. 4º)- Esta Resolu ção entrará em vigor na data de su: publicação, revogando -Se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de Novembro de Saga 2 md Osmar Costa - Presidente -