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norma nº 79/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 79 / 1984
Date 1984-11-09
Ementa"AUTORIZA PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, NA ASSOCIAÇÃO DE VEREADORES DA ÁREA METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE-AVAM_BH".
native_id3487

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S» CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
5
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-Nº 79
Autoriza participação da Câmara Municipal de Pedr
Leopoldo, na Associação de Vereadores da Área Metr
politana de Belo Horizonte-AVAM-BH. "
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE,
nos termos do artigo 55 c
Lei Complementar nº
3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º)- Fica autorizada a participação da Câmara Muni
cipal de Pedro Leopoldo, na Associação de Vere
adores da Área Metropol
tana de Belo Horizonte-AVAM-BH.
Art. 2º)- As despesas decorrentes da filiação correrão
conta de Dotação Orçamentária da Câmara, ficando o Presidente autoriz
a cumprí-las nas formas Estatutárias.
Art. 3º)- Os Estatutos da Associação de Vereadores da Á
Metropolitana de Belo Horizonte
-AVAM-BH, passam a fazer parte integrai
desta Resolução
Art. 4º)- Esta Resolu
ção entrará em vigor na data de su:
publicação, revogando
-Se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de Novembro de Saga
2 md
Osmar Costa - Presidente -

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