| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 1985 |
| Date | 1985-05-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-Nº sy Fica os subsídios e Verba de Representação do PrefeiLc e Vice-Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo.” FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Ca- mara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei * Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º)- Ficam fixados, com efeito retroativo a 1º de ! novembro de 1.984, o subsídio e verba de Representação do Prefeito Muni- cipal de Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 22/12 / 79, a saber: I - Subsídio.......ccccerccrccc racao. CrS 3.245.791, II - Verba de Representação............CrS 2.163.861, Art. 22)- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção de verba mensal, da seguinte forma, nos termos do artigo anterior e da Lei Complementar nº 15 de 18/11/82. I - Subsídio - 1/4 (um quarto) do subsídio do Prefeito Municipal: II - Verba de Representação - 2/3 ( dois terços) da Ver ba de representação a que tem direito o Prefeito Municipal. Art. 3º)- As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria. . Art. 4º)- Esta Resolução entra em vigor na data de ! sua publicação revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de maio de 1985. ; , ha LA pedboo | Seraldo Mendes Filho - Presidente -