| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 1985 |
| Date | 1985-08-15 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS “Fixa os subsídios e verba de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo". FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: | Art. 1º- Ficam fixados, com efeito retroativo a 1º de maio de 1.985, o subsídio e verba de Representação do Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 22/12/79, a saber: I - SUBSÍDIO .............0.0.... Cr$6.491.582, II- VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ..... Cr$4.327,720, Art. 2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percep- çao de verba mensal, da seguinte forma, nos termos do artigo anteri- or e da Lei Complementar nº 15 de 18/11/82. I - SUBSÍDIO - 1/4 (um quarto) do subsídio do Pre feito Municipal; II- Verba de Representação - 2/3 (dois terços)da verba de representação a que tem direito o Prefeito Municipal. | Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento! desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria. | Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data ! | de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 1 | Dada e passada na Camara Municipal de Pedro Leo -— ) ; poldo, em 15 de agosto de 1.985. eraldo CHendes Gilho PRESIDENTE j rLiua Paura Silva . rot dnt SECRETANIA