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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 88/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 88 / 1985
Date 1985-09-24
Ementa"ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº59/83".
native_id3496

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
“Altera dispositivos da Resolução nº59/83"
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da
Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1º- O artigo 2º passa a ter a seguinte Reda -—
çao:
"Art.2º- O Presidente da Camara Municipal percebe
rá mensalmente, a título de representação, a importância equivalente!
a 2/3(dois terços) da remuneração do Vereador."
Art.2º- O artigo 4º passa a ter a seguinte reda -
“Art.4º- Sempre que houver reajuste na remunera -
ção do Deputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de ato, atualiza-
rá a remuneração dos Vereadores, observada a Legislação em vigor".
Art.3º- O Parágrafo Único do artigo 4º passa a
ter a seguinte redação".
"Parágrafo Único- O Vereador não poderá perceber"!
a qualquer título mais de 15% (quinze por cento) da remuneração do De
putado à Assembléia Legislativa do Estado".
Art.4º- As despesas decorrentes da presente Reso-
lução correrão por conta de dotação própria, suplementada quando ne -
cessária.
Art.5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de
1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 1.985.
La rec E fállico
VERA E Mendes fit
/ - Presidente -—

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