| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1985 |
| Date | 1985-09-24 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº59/83". |
| native_id | 3496 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS “Altera dispositivos da Resolução nº59/83" FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1º- O artigo 2º passa a ter a seguinte Reda -— çao: "Art.2º- O Presidente da Camara Municipal percebe rá mensalmente, a título de representação, a importância equivalente! a 2/3(dois terços) da remuneração do Vereador." Art.2º- O artigo 4º passa a ter a seguinte reda - “Art.4º- Sempre que houver reajuste na remunera - ção do Deputado Estadual, a Mesa da Câmara, através de ato, atualiza- rá a remuneração dos Vereadores, observada a Legislação em vigor". Art.3º- O Parágrafo Único do artigo 4º passa a ter a seguinte redação". "Parágrafo Único- O Vereador não poderá perceber"! a qualquer título mais de 15% (quinze por cento) da remuneração do De putado à Assembléia Legislativa do Estado". Art.4º- As despesas decorrentes da presente Reso- lução correrão por conta de dotação própria, suplementada quando ne - cessária. Art.5º- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de setembro de 1.985. La rec E fállico VERA E Mendes fit / - Presidente -—