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norma nº 2650/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2650 / 2002
Date 2002-05-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA SUA CIDADE TÃO LIMPA COMO SUA CASA
native_id3498

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.650, DE 28 DE MAIO DE 2002
“INSTITUI O PROGRAMA “SUA CIDADE, TÃO LIMPA
COMO SUA CASA”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município o Programa
“SUA CIDADE, TÃO LIMPA COMO SUA CASA”, para conjugação de
esforços do poder público municipal, entidade representativa do
comércio e indústria, sindicatos e a rede municipal de ensino, visando
à melhoria da qualidade de vida da população.
Parágrafo único - O programa consistirá em
campanhas educativas direcionadas à população em geral e aos alunos
da rede municipal de ensino em especial, tendo como tema a
importância da limpeza urbana como fator de preservação e
recuperação dos recursos naturais, assim como de determinação da
saúde pública.
Art. 2º - A divulgação do programa será feita
mediante a distribuição de material impresso sobre educação ambiental
e limpeza urbana e a utilização de equipamentos adequados à coleta de
lixo urbano a serem instalados em vias e logradouros públicos dentro
de padrões a serem determinados pelo Executivo e que não ofereçam
interferência à segurança de trânsito de pedestres e veículos.
8 1º - Os equipamentos referidos neste artigo
conterão obrigatoriamente a identificação do programa “SUA CIDADE,
TÃO LIMPA COMO SUA CASA”, mensagem alusiva à preservação do
meio ambiente e o nome da empresa doadora de referido equipamento.
8 2º - O modelo e o padrão dos equipamentos a que
se refere o presente artigo serão definidos na regulamentação desta lei.
Art. 3º - Fica o executivo autorizado a celebrar
convênios com entidades ou associações para implantação do programa
instituído pela presente Lei.
8 1º- No convênio autorizado por este artigo, poderá
conter permissão de uso de bem público municipal, desde que
estritamente vinculado aos objetivos do programa referido no artigo 1º
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
8 2º - O Programa “SUA CIDADE, TÃO LIMPA COMO
SUA CASA”, pelo interesse público, os convênio assinados serão
encaminhados para conhecimento da Câmara Municipal, que exercerá a
fiscalização e controle dentro do limite de sua competência.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Serviços
Públicos, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a
presente Lei dentro de 60 dias a partir de sua publicação.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de
maio de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL DE BEDRO LEOPOLDO

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