| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2650 / 2002 |
| Date | 2002-05-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA SUA CIDADE TÃO LIMPA COMO SUA CASA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.650, DE 28 DE MAIO DE 2002 “INSTITUI O PROGRAMA “SUA CIDADE, TÃO LIMPA COMO SUA CASA”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município o Programa “SUA CIDADE, TÃO LIMPA COMO SUA CASA”, para conjugação de esforços do poder público municipal, entidade representativa do comércio e indústria, sindicatos e a rede municipal de ensino, visando à melhoria da qualidade de vida da população. Parágrafo único - O programa consistirá em campanhas educativas direcionadas à população em geral e aos alunos da rede municipal de ensino em especial, tendo como tema a importância da limpeza urbana como fator de preservação e recuperação dos recursos naturais, assim como de determinação da saúde pública. Art. 2º - A divulgação do programa será feita mediante a distribuição de material impresso sobre educação ambiental e limpeza urbana e a utilização de equipamentos adequados à coleta de lixo urbano a serem instalados em vias e logradouros públicos dentro de padrões a serem determinados pelo Executivo e que não ofereçam interferência à segurança de trânsito de pedestres e veículos. 8 1º - Os equipamentos referidos neste artigo conterão obrigatoriamente a identificação do programa “SUA CIDADE, TÃO LIMPA COMO SUA CASA”, mensagem alusiva à preservação do meio ambiente e o nome da empresa doadora de referido equipamento. 8 2º - O modelo e o padrão dos equipamentos a que se refere o presente artigo serão definidos na regulamentação desta lei. Art. 3º - Fica o executivo autorizado a celebrar convênios com entidades ou associações para implantação do programa instituído pela presente Lei. 8 1º- No convênio autorizado por este artigo, poderá conter permissão de uso de bem público municipal, desde que estritamente vinculado aos objetivos do programa referido no artigo 1º PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 8 2º - O Programa “SUA CIDADE, TÃO LIMPA COMO SUA CASA”, pelo interesse público, os convênio assinados serão encaminhados para conhecimento da Câmara Municipal, que exercerá a fiscalização e controle dentro do limite de sua competência. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Serviços Públicos, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei dentro de 60 dias a partir de sua publicação. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de maio de 2002. PREFEITO MUNICIPAL DE BEDRO LEOPOLDO