| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO E SEMI-ANALFABETISMO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 3.075, DE 28 DE MAIO DE 2009. Bubor Vandonkti Day PlLnoastog “Cria o Programa de Erradicação do analfabetismo e semi-anaifabetismo entre os Servidores Públicos Municipais.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1.º Fica criado no âmbito do Município de Pedro Leopoldo o Programa de Erradicação do Analfabetismo, semi-analfabetismo e baixa escolaridade entre os servidores Públicos do Município de Pedro Leopoltio. Parágrafo único - Por servidor público entenda-se todos os servidores municipais ocupantes de cargo efetivo, temporário e pertencentes a empresas prestadoras de serviços»públicos municipais. Ar.2.º Para a realização do programa de que trata o art. 1.º desta lei, a Secretaria Municipal de Educação de Pedro Leopoldo desenvolverá projeto educacional específico. Ar.3.º A prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo selecionará dentre os servidores públicos municipais de que trata o artigo 1.º aqueles que se classificarem como analfabeto, semi-analfabeto ou de baixa escolaridade para fim de integrarem o programa sobre o qual versa esta lei. Art.4.º A prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo poderá valer-se de programas educacionais já existentes no Município, e que atendam aos objetivos desta Lei, para desenvolver o programa de erradicação do analfabetismo, semi-analfabetismo e baixa escolaridade entre os servidores públicos municipais. Art.5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 28 de maio de 2009. DR . ONÇALVES Prefeitura do Município-dê Pe dro Leopoldo PROCiMADORA PMPL