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norma nº 3075/2009

Tipo Lei
Número / Ano 3075 / 2009
Date 2009-05-28
Ementa"CRIA O PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO E SEMI-ANALFABETISMO ENTRE OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 3.075, DE 28 DE MAIO DE 2009.
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“Cria o Programa de Erradicação do analfabetismo e
semi-anaifabetismo entre os Servidores Públicos
Municipais.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º Fica criado no âmbito do Município de Pedro Leopoldo o Programa de
Erradicação do Analfabetismo, semi-analfabetismo e baixa escolaridade entre os
servidores Públicos do Município de Pedro Leopoltio.
Parágrafo único - Por servidor público entenda-se todos os servidores
municipais ocupantes de cargo efetivo, temporário e pertencentes a empresas
prestadoras de serviços»públicos municipais.
Ar.2.º Para a realização do programa de que trata o art. 1.º desta lei, a
Secretaria Municipal de Educação de Pedro Leopoldo desenvolverá projeto
educacional específico.
Ar.3.º A prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo selecionará dentre os
servidores públicos municipais de que trata o artigo 1.º aqueles que se classificarem
como analfabeto, semi-analfabeto ou de baixa escolaridade para fim de integrarem o
programa sobre o qual versa esta lei.
Art.4.º A prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo poderá valer-se de programas
educacionais já existentes no Município, e que atendam aos objetivos desta Lei, para
desenvolver o programa de erradicação do analfabetismo, semi-analfabetismo e baixa
escolaridade entre os servidores públicos municipais.
Art.5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 28 de maio de 2009.
DR
. ONÇALVES
Prefeitura do Município-dê Pe
dro Leopoldo
PROCiMADORA
PMPL

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