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norma nº 2807/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2807 / 2005
Date 2005-09-05
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A INCLUSÃO DA TEMÁTICA ANTI-DROGAS NA SUA RESPECTIVA PROGRAMAÇÃO CURRICULAR.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.807, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005.
"Torna obrigatória no âmbito da Rede Pública de
Ensino Fundamental do Município de Pedro
Leopoldo a inclusão da temática Anti-drogas na
sua respectiva programação curricular”.
(6) Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes
legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam as escolas da rede pública de Ensino Fundamental do
Município de Pedro Leopoldo obrigadas a incluírem nas matérias do núcleo básico
curricular temas relacionados ao.combate às drogas e a manterem em caráter
permanente em seus respectivos estabelecimentos um Programa de Orientação e
Prevenção ao Uso de Drogas.
Parágrafo único - Os órgãos municipais responsáveis pela
programação curricular no âmbito municipal deverão adaptar a grade curricular no que
for necessário para cumprir o disposto no art. 1.º desta lei.
Am. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar
instituições e profissionais que atuem no ramo do combate ao uso de drogas para
ministrarem palestras, conferências, simpósios e demais atividades pedagógicas nas
respectivas unidades escolares, com o propósito de desenvolver a Orientação e a
Prevenção ao Uso de Drogas.
Ar. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Da aos 05 de setembro de
2005.
DR. naRGErO JErONtO GONÇALVES
PREFEITO-BO MUNÍCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
Ed

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