| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2807 / 2005 |
| Date | 2005-09-05 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO A INCLUSÃO DA TEMÁTICA ANTI-DROGAS NA SUA RESPECTIVA PROGRAMAÇÃO CURRICULAR. |
| native_id | 350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.807, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005. "Torna obrigatória no âmbito da Rede Pública de Ensino Fundamental do Município de Pedro Leopoldo a inclusão da temática Anti-drogas na sua respectiva programação curricular”. (6) Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Ficam as escolas da rede pública de Ensino Fundamental do Município de Pedro Leopoldo obrigadas a incluírem nas matérias do núcleo básico curricular temas relacionados ao.combate às drogas e a manterem em caráter permanente em seus respectivos estabelecimentos um Programa de Orientação e Prevenção ao Uso de Drogas. Parágrafo único - Os órgãos municipais responsáveis pela programação curricular no âmbito municipal deverão adaptar a grade curricular no que for necessário para cumprir o disposto no art. 1.º desta lei. Am. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar instituições e profissionais que atuem no ramo do combate ao uso de drogas para ministrarem palestras, conferências, simpósios e demais atividades pedagógicas nas respectivas unidades escolares, com o propósito de desenvolver a Orientação e a Prevenção ao Uso de Drogas. Ar. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Da aos 05 de setembro de 2005. DR. naRGErO JErONtO GONÇALVES PREFEITO-BO MUNÍCÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO Ed