| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2652 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | O CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA DE SANTO ANTÔNIO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS A E VEREADOR MAGNO CLARET, PASSA A DENOMINAR-SE CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.652, DE 04 DE JUNHO DE 2002 “O Conjunto Residencial Lagoa de Santo Antônio, localizado entre as Ruas A e Vereador Magno Claret, passa a denominar-se César Julião Cecé de Sales, dando outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Conjunto Residencial Lagoa de Santo Antônio, localizado entre as Ruas A e Vereador Magno Claret, passa a denominar-se César Julião Cecé de Sales. Art. 2º - A Prefeitura se incumbirá de sua identificação, bem como, da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de junho de 2002. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO