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norma nº 2652/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2652 / 2002
Date 2002-06-04
EmentaO CONJUNTO RESIDENCIAL LAGOA DE SANTO ANTÔNIO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS A E VEREADOR MAGNO CLARET, PASSA A DENOMINAR-SE CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALES, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.652, DE 04 DE JUNHO DE 2002
“O Conjunto Residencial Lagoa de Santo Antônio,
localizado entre as Ruas A e Vereador Magno Claret,
passa a denominar-se César Julião Cecé de Sales,
dando outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O Conjunto Residencial Lagoa de Santo
Antônio, localizado entre as Ruas A e Vereador Magno Claret, passa a
denominar-se César Julião Cecé de Sales.
Art. 2º - A Prefeitura se incumbirá de sua
identificação, bem como, da comunicação aos órgãos oficiais.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de
junho de 2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO

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