| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | REMANEJA DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO |
| native_id | 3501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.653, DE 04 DE JUNHO DE 2002 “Remaneja Dotações da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao atendimento a seguinte dotação na Câmara Municipal, a saber: 01.031.0003.2010 Manutenção das Atividades da Secretaria 3.3.90.36 - Outros Serviços Terceiros — P. Física................ R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 2º - Para atender a modificação orçamentária acima, fica a Tesouraria da Câmara Municipal, autorizada a anular a seguinte dotação: 01.031.0090.1002 - Construção Prédio p/Sede Própria da Câmara Municipal 44.90.61 - 24 Aquisição de Imóveis... R$ 20.000,00 TOTAL CS R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de junho de 2002. RA O TÁDEU VIANA PEREIRA ass fardio PREFÉITO MUNICIPAL DE DRO LEOPOLDO