| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2002 |
| Date | 2002-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.654, DE 04 DE JUNHO DE 2002 “Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados em 9,55 (nove virgula cinquenta e cinco por cento), os níveis de vencimentos dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do Legislativo Municipal. Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 3º - As despesas que advirão em decorrência da aprovação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de junho de 2002.