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norma nº 2654/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2654 / 2002
Date 2002-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3502

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.654, DE 04 DE JUNHO DE 2002
“Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
servidores do Legislativo Municipal e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 9,55 (nove virgula
cinquenta e cinco por cento), os níveis de vencimentos dos cargos de
provimento efetivo e de provimento em comissão do Legislativo
Municipal.
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a
vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 3º - As despesas que advirão em decorrência da
aprovação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias
próprias.
Art. 4º.- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 04 de
junho de 2002.

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