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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 90/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 1985
Date 1985-12-31
Ementa"DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1985".
native_id3504

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
"Dispõe sobre o cálculo e atualização da
remuneração dos Vereadores, relativa ao
exercício de 1.985!
Faço saber, que o povo de Pedro Leopoldo, por seus
representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos!
do artigo 55 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, PRQ-
MULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO :
Art. 1º) - A mesa fará o cálculo e atualização da
remuneração mensal dos Vereadores, relativa ao exercício de 1.985 nos
termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1.985.
8 1º) - A remuneração de que se trata corresponde-
rã a 15% ( quinze por cento ) da remuneração mensal do Deputado Estadu-
al de Minas Gerais, ou de sua remuneração média mensal, em cada um dos!
semestres de 1.985.
8 22) - A cada Vo. cador será paga a diferença que!
acaso se apurc, entre a remuner «ão calculada nos termos deste artigo e
aquela que já tenha percebido, relativa ao citado exercício.
8 3º) - A remuneração total dos Vereadores não ex-
cederá a 4% ( quatro por cento ) da receita efetivamente arrecadada no
exercício de 1.985, apurada com base nos balancetes contábeis forneci -—
dos pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º) - O pagamento da remuneração devida aos '
Vereadores, nos termos desta Resolução, será feito dentro de 30 (trin —
ta) dias utilizados, paza ocorrer a despesa, recursos orçamentários, na
forma da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, especialmente seu art. 43,
Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário ,
esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1.985.
lcatido Mer
= PRESIDENTE =

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