| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1985 |
| Date | 1985-12-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O CÁLCULO E ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 1985". |
| native_id | 3504 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS "Dispõe sobre o cálculo e atualização da remuneração dos Vereadores, relativa ao exercício de 1.985! Faço saber, que o povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos! do artigo 55 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, PRQ- MULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO : Art. 1º) - A mesa fará o cálculo e atualização da remuneração mensal dos Vereadores, relativa ao exercício de 1.985 nos termos da Lei Complementar nº 50, de 19 de dezembro de 1.985. 8 1º) - A remuneração de que se trata corresponde- rã a 15% ( quinze por cento ) da remuneração mensal do Deputado Estadu- al de Minas Gerais, ou de sua remuneração média mensal, em cada um dos! semestres de 1.985. 8 22) - A cada Vo. cador será paga a diferença que! acaso se apurc, entre a remuner «ão calculada nos termos deste artigo e aquela que já tenha percebido, relativa ao citado exercício. 8 3º) - A remuneração total dos Vereadores não ex- cederá a 4% ( quatro por cento ) da receita efetivamente arrecadada no exercício de 1.985, apurada com base nos balancetes contábeis forneci -— dos pelo Prefeito Municipal. Art. 2º) - O pagamento da remuneração devida aos ' Vereadores, nos termos desta Resolução, será feito dentro de 30 (trin — ta) dias utilizados, paza ocorrer a despesa, recursos orçamentários, na forma da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, especialmente seu art. 43, Art. 3º) - Revogadas as disposições em contrário , esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 31 de dezembro de 1.985. lcatido Mer = PRESIDENTE =