| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1986 |
| Date | 1986-03-20 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS p . - Fixa os subsídios e verba de representação do Pre- feito e Vice-Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo", FAÇO SABER que o povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câma ra Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Com plementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, PROMULGO a seguinte RESOLU - E ÇÃO: Art.1º- Ficam fixados, com efeito retroativo a 1º de y teres novembro de 1985, O subsídio e verba de representação do Prefeito Munici pal de Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 22/12/79, a saber: I - SUBSÍDIO.......................Cr$11.691,988, II- VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ........CrS 7.794.658, ' Art.2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção de verba mensal, da seguinte forma, nos termos do artigo anterior e da " 15 de 18/11/82. 10 Lei Complementar n I - SUBSÍDIO - 1/4 (um quarto) do subsídio do Pre- E feito Municipal; II - VERBA DE REPRESENTAÇÃO - 2/3 (dois terços) da verba de representação a que tem direito o Prefeito Municipal. Art.3º- As despesas decorrentes do cumprimento des- ta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 20 de março de 1.986. fe Li us peitos eraldo Mendes Filno —- Presidente -