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norma nº 93/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 93 / 1986
Date 1986-03-20
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO".
native_id3507

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
p . -
Fixa os subsídios e verba de representação do Pre-
feito e Vice-Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo",
FAÇO SABER que o povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câma
ra Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Com
plementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, PROMULGO a seguinte RESOLU -
E ÇÃO:
Art.1º- Ficam fixados, com efeito retroativo a 1º de
y teres
novembro de 1985, O subsídio e verba de representação do Prefeito Munici
pal de Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 22/12/79,
a saber:
I - SUBSÍDIO.......................Cr$11.691,988,
II- VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ........CrS 7.794.658,
'
Art.2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção
de verba mensal, da seguinte forma, nos termos do artigo anterior e da "
15 de 18/11/82.
10
Lei Complementar n
I - SUBSÍDIO - 1/4 (um quarto) do subsídio do Pre-
E
feito Municipal;
II - VERBA DE REPRESENTAÇÃO - 2/3 (dois terços) da
verba de representação a que tem direito o Prefeito Municipal.
Art.3º- As despesas decorrentes do cumprimento des-
ta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.4º- Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de março de 1.986.
fe Li us peitos
eraldo Mendes Filno
—- Presidente -

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