br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 96/1986

Tipo Resolução
Número / Ano 96 / 1986
Date 1986-05-06
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO".
native_id3508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
«RE SO. LUÇÃO-Ne 96
"Fixa os subsidios e verba de representação
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de
Pedro Leopoldo".
FAÇO SABER que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da
Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, PROMULGO A seguin-
te RESOLUÇÃO:
Art.1º- Ficam fixados, com efeito retroati-
vo a 1º de março de 1986, o subsídio e verba de representação do Pre-
feito Municipal de Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº
14 de 22/12/79, a saber: ,
I - SUBSÍDIO.................C2$15.901,10
II —- VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ..Cz$10,600,73
Art.2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a
percepção de verba mensal, da seguinte forma, nos termos do artigo
1º desta Resolução e da Lei Complementar nº 15 de 18/11/82:
I - SUBSÍDIO - 1/4 (um quarto) do subsídio
do Prefeito Municipal;
II - VERBA DE REPRESENTAÇÃO- 2/3 (dois ter-
ços) da Verba de representação a que tem direito o Prefeito Municipal.
Art.3º- As despesas decorrentes do cumpri -
mento desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária pró
pria. .
Art.4º- Revogadas as disposições em contrá-
rio a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
a
; e
as Sessoes, 06 de maio de 1.986
+
DA AE
- Presidente -

open original →