| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1986 |
| Date | 1986-05-06 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS «RE SO. LUÇÃO-Ne 96 "Fixa os subsidios e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo". FAÇO SABER que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1.972, PROMULGO A seguin- te RESOLUÇÃO: Art.1º- Ficam fixados, com efeito retroati- vo a 1º de março de 1986, o subsídio e verba de representação do Pre- feito Municipal de Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 22/12/79, a saber: , I - SUBSÍDIO.................C2$15.901,10 II —- VERBA DE REPRESENTAÇÃO. ..Cz$10,600,73 Art.2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a percepção de verba mensal, da seguinte forma, nos termos do artigo 1º desta Resolução e da Lei Complementar nº 15 de 18/11/82: I - SUBSÍDIO - 1/4 (um quarto) do subsídio do Prefeito Municipal; II - VERBA DE REPRESENTAÇÃO- 2/3 (dois ter- ços) da Verba de representação a que tem direito o Prefeito Municipal. Art.3º- As despesas decorrentes do cumpri - mento desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária pró pria. . Art.4º- Revogadas as disposições em contrá- rio a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. a ; e as Sessoes, 06 de maio de 1.986 + DA AE - Presidente -