| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1987 |
| Date | 1987-05-04 |
| Ementa | "ALTERA ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 89 DE 14/10/1985" |
| native_id | 3518 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO -Nº 104 " Altera artigo 2º da Resolução nº 89 de 14/10/85". FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte R E SOLU - ção: Art. 1º)- O artigo 2º da Resolução nº 89 de 14/10/85 passa a ter a seguinte Redação. Art. 2º)- O Presidente da Câmara Municipal de Pe - dro Leopoldo, perceberá mensalmente , a titulo de representação, a importância equivalente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação do Prefeito Municipal." Art. 2º)- As despesas decorrentes da presente Resolu ção correrão por conta de dotação própria. Art. 3º)- Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de abril de 1.987, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 04 de maio de 1.987. A mo Ed TE, Dr. vicente Moreira Júnior o x, - Presidente-