| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2002 |
| Date | 2002-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA ALTERAÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE CONFINS |
| native_id | 3525 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.658, DE 20 DE JUNHO DE 2002. “AUTORIZA ALTERAÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE CONFINS.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos limites entre este município e o de Confins, no trecho próximo ao Alto do Cruzeiro, contido no seguinte Perimetro: “Começa no espigão que vem da cabeceira do córrego Busca-Vida, no trevo do entroncamento da rua Lindonor Ribeiro com a estrada que liga a Mineracão Lapa Vermelha à MG-424 (passando por Confins), no ponto P-1, de coordenadas geográficas 19º37'28,18772'S e 43º59'48,70305"W, segue pelo eixo dessa estrada, no sentido da Mineração Lapa Vermelha até o trevo do seu entroncamento com a rua Lapa Vermelha, no Ponto P-2, de coordenadas geográficas 19º37'17,07935"S e 43º59'47,59130"W, segue em reta até a quina dos fundos do lote nº- 27, que tem a sua frente para a rua Santa Cruz, no ponto P-3, de coordenadas geográficas 19º37'19,75787'S e 43º59'41,03193 “W, daí, em reta, acompanha os fundos dos lotes que dão frente para a mencionada rua, até atingir a rua Lindonor Ribeiro, no ponto P-4, distante 49 metros do cruzeiro, e cujas coordenadas geográficas são 19º37'23,92509"S e 43º59'35,55862"W; segue pelo eixo dessa rua até seu entroncamento com a entrada que liga a Mineração Lapa Vermelha à MG 242 (passando por Confins) dai, alcança o marco P-1, onde teve início esta descrição”. Art. 2º - Nos demais trechos do limite permanece a linha divisória conforme prescrita na legislação. Art. 3º - A presente alteração territorial tornar-se-á oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 62, inciso XXVI, da Constituição do Estado. Art. 4º - Caberá ao IGA a elaboração e o fornecimento à Assembléia do texto descritivo das modificações de limites municipais resultantes desta alteração. Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de junho de 2002. o ds O TADEU VIANA PEREIRA