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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2658/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 2002
Date 2002-06-20
EmentaAUTORIZA ALTERAÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA COM O MUNICÍPIO DE CONFINS
native_id3525

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.658, DE 20 DE JUNHO DE 2002.
“AUTORIZA ALTERAÇÃO DE LINHA DIVISÓRIA COM
O MUNICÍPIO DE CONFINS.”
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes legais, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração dos limites entre
este município e o de Confins, no trecho próximo ao Alto do Cruzeiro, contido
no seguinte Perimetro:
“Começa no espigão que vem da cabeceira do córrego Busca-Vida, no trevo do
entroncamento da rua Lindonor Ribeiro com a estrada que liga a Mineracão
Lapa Vermelha à MG-424 (passando por Confins), no ponto P-1, de
coordenadas geográficas 19º37'28,18772'S e 43º59'48,70305"W, segue pelo
eixo dessa estrada, no sentido da Mineração Lapa Vermelha até o trevo do seu
entroncamento com a rua Lapa Vermelha, no Ponto P-2, de coordenadas
geográficas 19º37'17,07935"S e 43º59'47,59130"W, segue em reta até a quina
dos fundos do lote nº- 27, que tem a sua frente para a rua Santa Cruz, no
ponto P-3, de coordenadas geográficas 19º37'19,75787'S e 43º59'41,03193
“W, daí, em reta, acompanha os fundos dos lotes que dão frente para a
mencionada rua, até atingir a rua Lindonor Ribeiro, no ponto P-4, distante 49
metros do cruzeiro, e cujas coordenadas geográficas são 19º37'23,92509"S e
43º59'35,55862"W; segue pelo eixo dessa rua até seu entroncamento com a
entrada que liga a Mineração Lapa Vermelha à MG 242 (passando por Confins)
dai, alcança o marco P-1, onde teve início esta descrição”.
Art. 2º - Nos demais trechos do limite permanece a
linha divisória conforme prescrita na legislação.
Art. 3º - A presente alteração territorial tornar-se-á
oficial depois de homologada pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais, nos termos do Art. 62, inciso XXVI, da Constituição do Estado.
Art. 4º - Caberá ao IGA a elaboração e o fornecimento
à Assembléia do texto descritivo das modificações de limites municipais
resultantes desta alteração.
Art. 5º — Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 20 de
junho de 2002.
o ds
O TADEU VIANA PEREIRA

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