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norma nº 1111/1984

Tipo Lei
Número / Ano 1111 / 1984
Date 1984-08-23
EmentaINTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 30 DE MAIO DE 1983.
native_id3526

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
, CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.111, de 23 de agosto de 1984.
“Introduz modificações na Lei Municipal Nº
* 1.045 de 30 de maio de 1.983".
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por
seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin
te Lei:
Art. 12) - O Art. 1º, item 12, terá esta
redação:
12. Departamento de Obras e Serviços Urba-
nos
12.1 - Setor de Apoio Administrativo
12.2 - Serviço de Estradas
12.3 - Serviço de Obras Urbanas
12.4 - Serviço de Limpeza Pública
12.5 - Serviço de Esgotos
Art. 22) - Acrescenta-se ao Art. 1º item
16 e sub-itens:
16 - Departamento de Transportes
16.1 - Serviços de Transportes
16.2 - Oficina de Reparos e Manutenção de
Veículos
16.3 - Serviço Industrial
16.3.1 - Usina de Asfalto
16.3.2 - Fábrica de Pré-moldados e Outros
16.4 - Setor de Atividades Especiais
Art. 3º) - Suprime-se as Seções VI, VII e
VIII do Cap. XI e numera-se XVI ao Cap. XV.
Art. 42) - O Cap. XV terá a redação cons -
tante das Seções VI, VII e VIII do cap. XI que serão, respectiva
mente, as seções I, II e III do Cap. XV.
Art. 5º) - O anexo à Lei 1.045, após o
ítem I.A.1.8 recebe esta redação.
I.A.1.9 - TRANSPORTES
C.c.99 - Diretor de Transportes......XX-O1
C.c.100-Chefe de Transportes... .cccouca «XV
C.c.101-Encarregado de Oficinas.....ccecXI
C.c. 102-Encarregado Serviços Industriais e
Outros... ccocorcorocoreccrrosa sa shIL
Continua.- f1.02.-
o O 77
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS
CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 1.111, de 23 de agosto de 1984.
Art. 6º) - O Anexo à Lei 1.045, os itens '
I.B.5 e I.B.6 passa a ter a seguinte redação:
CE-92 - Assistente de Divulgação e Promo -—
ÇÕES. cccceneccrcorceraso rasos XVII
CE-93 - Assistente de Atividades Esporti -
VaB.cocasooorocn sa ronc ossos oo «XVII
CE-94 - Auxiliar de Integração Comunitária
cocoecercncnsc o seros concorra no ck
CE-95 - Coordenador de Assistência Comuni-
CE-96 - Médico
CE-97 - Dentista .
CE-98 - Assistente Social XIV
CE-99 —- ATENDENTE DE SAÚDE I v
CE-100-ATENDENTE DE SAÚDE II (**) c.c
Art. 72) - Revogadas as disposições em con
trário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo ,aos
29 de agosto de 1984.
César Julião ó Salles
Prefeito Municipal.

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