| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1111 / 1984 |
| Date | 1984-08-23 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.045, DE 30 DE MAIO DE 1983. |
| native_id | 3526 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO , CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.111, de 23 de agosto de 1984. “Introduz modificações na Lei Municipal Nº * 1.045 de 30 de maio de 1.983". O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguin te Lei: Art. 12) - O Art. 1º, item 12, terá esta redação: 12. Departamento de Obras e Serviços Urba- nos 12.1 - Setor de Apoio Administrativo 12.2 - Serviço de Estradas 12.3 - Serviço de Obras Urbanas 12.4 - Serviço de Limpeza Pública 12.5 - Serviço de Esgotos Art. 22) - Acrescenta-se ao Art. 1º item 16 e sub-itens: 16 - Departamento de Transportes 16.1 - Serviços de Transportes 16.2 - Oficina de Reparos e Manutenção de Veículos 16.3 - Serviço Industrial 16.3.1 - Usina de Asfalto 16.3.2 - Fábrica de Pré-moldados e Outros 16.4 - Setor de Atividades Especiais Art. 3º) - Suprime-se as Seções VI, VII e VIII do Cap. XI e numera-se XVI ao Cap. XV. Art. 42) - O Cap. XV terá a redação cons - tante das Seções VI, VII e VIII do cap. XI que serão, respectiva mente, as seções I, II e III do Cap. XV. Art. 5º) - O anexo à Lei 1.045, após o ítem I.A.1.8 recebe esta redação. I.A.1.9 - TRANSPORTES C.c.99 - Diretor de Transportes......XX-O1 C.c.100-Chefe de Transportes... .cccouca «XV C.c.101-Encarregado de Oficinas.....ccecXI C.c. 102-Encarregado Serviços Industriais e Outros... ccocorcorocoreccrrosa sa shIL Continua.- f1.02.- o O 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 - ESTADO DE MINAS GERAIS CONTINUAÇÃO DA LEI Nº 1.111, de 23 de agosto de 1984. Art. 6º) - O Anexo à Lei 1.045, os itens ' I.B.5 e I.B.6 passa a ter a seguinte redação: CE-92 - Assistente de Divulgação e Promo -— ÇÕES. cccceneccrcorceraso rasos XVII CE-93 - Assistente de Atividades Esporti - VaB.cocasooorocn sa ronc ossos oo «XVII CE-94 - Auxiliar de Integração Comunitária cocoecercncnsc o seros concorra no ck CE-95 - Coordenador de Assistência Comuni- CE-96 - Médico CE-97 - Dentista . CE-98 - Assistente Social XIV CE-99 —- ATENDENTE DE SAÚDE I v CE-100-ATENDENTE DE SAÚDE II (**) c.c Art. 72) - Revogadas as disposições em con trário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo ,aos 29 de agosto de 1984. César Julião ó Salles Prefeito Municipal.