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norma nº 2661/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaRETIFICA O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 08 DE JUNHO DE 1.995,MENCIONADO EM SEU ART. 2º, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ SALVADOR FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 2.661, DE 02 DE JULHO DE 2002.
“Retifica o número da matrícula do imóvel objeto do
processo de desapropriação amigável, autorizada pela
Lei Municipal nº 2.064, de 08 de junho de 1.995,
mencionado em seu art. 2º, de propriedade de José
Salvador Filho e dá outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A matrícula do imóvel objeto do processo de
desapropriação amigável, autorizada pela Lei nº 2.064 de 08 de junho de
1995, de propriedade de José Salvador Filho, de número 5.698, R-02, fica
retificada para o nº 939.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 02 de
julho de 2002.
PREFHZÍTO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Seorerrea 4 Pagu gene
4co+ot

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