| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | RETIFICA O NÚMERO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL OBJETO DO PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.064, DE 08 DE JUNHO DE 1.995,MENCIONADO EM SEU ART. 2º, DE PROPRIEDADE DE JOSÉ SALVADOR FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 2.661, DE 02 DE JULHO DE 2002. “Retifica o número da matrícula do imóvel objeto do processo de desapropriação amigável, autorizada pela Lei Municipal nº 2.064, de 08 de junho de 1.995, mencionado em seu art. 2º, de propriedade de José Salvador Filho e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A matrícula do imóvel objeto do processo de desapropriação amigável, autorizada pela Lei nº 2.064 de 08 de junho de 1995, de propriedade de José Salvador Filho, de número 5.698, R-02, fica retificada para o nº 939. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 02 de julho de 2002. PREFHZÍTO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO Seorerrea 4 Pagu gene 4co+ot