| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 1987 |
| Date | 1987-10-15 |
| Ementa | "REFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL E PEDRO LEOPOLDO E O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DE PEDRO LEOPOLDO - CESCOPEL". |
| native_id | 3540 |
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Tn mem mes emma me CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS “"Referenda convênio celebrado entre Prefeitura Mu- nicipal de Pedro Leopoldo e o Centrbd Social Comuni tário de Pedro Leopoldo - CESCOPEL." que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Ca- PAÇO SABER, nos termos do artigo 55 da Lei mara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º) - Fica referendado o Convênio entre a Pre feitura Municipal de Pedro Leopoldo e o Centro Social Comunitário de Pe- adro Leopoldo - CESCOPEL, objetivando a responsabilidade por parte da Pre 3 ] feitura em dotar o CESCOPEL de meios indispensáveis para a consecução dos objetivos propostos nos artigos 2º e 3º do Estatuto Social da segun- da convenente cujas cláusulas passam a integrar a Presente Resolução. Art. 2º) - Esta Resolução entra em vigor na data le sua Publicação. Art. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 15 de Outubro de 1.987. Na VICENTE otras = PRESIDENTE = >