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norma nº 112/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 112 / 1987
Date 1987-10-15
Ementa"REFERENDA CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE PREFEITURA MUNICIPAL E PEDRO LEOPOLDO E O CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DE PEDRO LEOPOLDO - CESCOPEL".
native_id3540

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
“"Referenda convênio celebrado entre Prefeitura Mu-
nicipal de Pedro Leopoldo e o Centrbd Social Comuni
tário de Pedro Leopoldo - CESCOPEL."
que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Ca-
PAÇO SABER,
nos termos do artigo 55 da Lei
mara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE,
Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1º) - Fica referendado o Convênio entre a Pre
feitura Municipal de Pedro Leopoldo e o Centro Social Comunitário de Pe-
adro Leopoldo - CESCOPEL, objetivando a responsabilidade por parte da Pre
3 ]
feitura em dotar o CESCOPEL de meios indispensáveis para a consecução
dos objetivos propostos nos artigos 2º e 3º do Estatuto Social da segun-
da convenente cujas cláusulas passam a integrar a Presente Resolução.
Art. 2º) - Esta Resolução entra em vigor na data
le sua Publicação.
Art. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Outubro de 1.987.
Na
VICENTE otras
= PRESIDENTE = >

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