| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1988 |
| Date | 1988-04-21 |
| Ementa | "REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI ASSINAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, COM SEDE À RUA CRISTIANO OTONI, 555 CGC/MF Nº 23.456.650/0001-41, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL CÉSAR JULIÃO CECÉ DE SALES E, DE OUTRO LADO A FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEOPOLDO, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR, SR. JOSÉ DINIZ LOBATO, SENDO QUE A SEGUNDA CONVENENTE É MANTENEDORA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE PEDRO LEOPOLDO E REGIDO PELS SUBSEQUENTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SUJEITAS AO "REFERENDUM" DO LEGISLATIVO MUNICIPAL". |
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Ç CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ada CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 23 "Referenda Convênio que entre si assinam, de um la- do a PREFEITURA MUNICIPAL DE PCORO LOOPOLDO, com so de à Rua Cristiano Ottoni, 555 CGC/MP nº 27,4564,659 /0001-41, representado pelo Prefeito Municipal Ce - sar Julião Cecé de Salles e, de Outra lado a Punda- ção Cultural Dr. Pedro Leopoldo, representada pelo! Presidente do Conselho Curador, Sr. Joss Diniz Loha to, sendo que a segunda Convenente é mantanednra da Faculdade de Ciencias Humanas de Pedro Leopoldo a , o regido pelas subsequentes Clausula e condições su - jeitas ao “"feferendum" do Legislativo Municipal." FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na Camara Municioal aprovou e eu PRESIDENTE, nos tormos do artigo 55 da Lei Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO Art. 12) + Fica referendado o Convênio que entre si assinam, de um lado a PREFELTIHRA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, com sede à rua Cristiano Gttoni, 555, COC/MP nº 23.456.650/0001-41, representa- da pelo Prefeito Municipal César Julião Cecé de Salles e, de outro la- do a FUNDAÇÃO CULTURAL DR. PEDRO LEUOPÓLDO, representada pelo Presiden- te do Conselho Curador, Sr. José Diniz Lobato, sendo que a segunda con Fr venente e mantenedora da Faculdade de Ciencias Humanas de Pedro Leo - poldo e regido pelas Subsemquentes Cláusulas e Condições sujeitas ag +! "referendum" do Legislativo Municipal, cujos termos passam a integrar! a presente RESOLUÇÃO, - » Art. 20) = Revogam-se as disposições em contrário. Art, 3º) - A Presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. sala das Sessões, 21 de abril de 1988 VICEN To TA A IGR = PRESIDENTE =(