| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2002 |
| Date | 2002-09-13 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2649 DE 03 DE MAIO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.668, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002. “Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 2.649 de 03 de maio de 2002.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os art. 3º e 4º da Lei Municipal 2.649 de 03 de maio de 2002 que “Dispõe sobre adiantamento de numerário (Fundo Rotativo)”, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 3º - Fazem jus ao adiantamento de que trata esta Lei os Diretores das Escolas Municipais, bem como os Secretários Municipais e demais autoridades equiparadas aos mesmos, conforme disposto na Lei Municipal 2.630 de 24 de outubro de 2001. Art. 4º - Os valores do adiantamento serão de até R$1.040,00 (hum mil e quarenta reais), disponibilizados em duas quotas quinzenais no valor de R$520,00 (quinhentos ce vinte reais) para os Secretários Municipais e autoridades equiparadas e de R$ 300,00 (trezentos reais) em uma única parcela mensal para os Diretores das Escolas Municipais.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua p g publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 13 de setembro de 2002. O TADEU VIANA PRREIRA PREEFÍTO MUNICIPAL DE PEDR9/LEOPOLDO