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norma nº 2668/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2668 / 2002
Date 2002-09-13
EmentaALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2649 DE 03 DE MAIO DE 2002.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.668, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002.
“Altera os artigos 3º e 4º da Lei Municipal n.º 2.649 de 03
de maio de 2002.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os art. 3º e 4º da Lei Municipal 2.649 de 03 de
maio de 2002 que “Dispõe sobre adiantamento de numerário (Fundo
Rotativo)”, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 3º - Fazem jus ao adiantamento de que trata esta Lei
os Diretores das Escolas Municipais, bem como os Secretários Municipais e
demais autoridades equiparadas aos mesmos, conforme disposto na Lei
Municipal 2.630 de 24 de outubro de 2001.
Art. 4º - Os valores do adiantamento serão de até
R$1.040,00 (hum mil e quarenta reais), disponibilizados em duas quotas
quinzenais no valor de R$520,00 (quinhentos ce vinte reais) para os
Secretários Municipais e autoridades equiparadas e de R$ 300,00 (trezentos
reais) em uma única parcela mensal para os Diretores das Escolas
Municipais.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
p g
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 13 de
setembro de 2002.
O TADEU VIANA PRREIRA
PREEFÍTO MUNICIPAL DE PEDR9/LEOPOLDO

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