| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2002 |
| Date | 2002-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3556 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002. Dispõe sobre a concessão para a implantação de cemitério no Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a particular a exploração de cemitério na zona urbana do Municipio de Pedro Leopoldo. Art. 2º A concessão poderá ser formalizada desde que o interessado comprove atender as seguintes condições: 1 - área total do imóvel superior a 40.000 metros quadrados; 1- número de jazigos superior a 7.500, dos quais 6% (seis por cento) destinar-se-ão a pessoas carentes encaminhadas peio Poder Executivo Municipal; Hi- número de veiórios não inferior a O2(dois), com área total de no minimo 600 metros quadrados. Art. 3º À concessão, precedica de licitação, será pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, desde que o licitante satisfaça os interesses do Municipio. Parágrafo Único: O processo licitatório a que se refere este artigo atenderá ao disposto na Lei Federal nº8.987/95 e adotará critérios de julgamento com preço máximo definido em edital para os jazigos a serem alienados, dentre outros fatores estabelecidos em regulamento. Art. 4º O Poder Executivo reguiamentará a forma de exploração deste servico. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoido, aos 30 de setembro de 2002. O TADEU VIANA PEREIRA EITO MUNICIPAL DE PEDO LEOPOLDO