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norma nº 2671/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2671 / 2002
Date 2002-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE CEMITÉRIO NO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a concessão para a implantação de
cemitério no Município de Pedro Leopoldo e dá outras
providências.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a
particular a exploração de cemitério na zona urbana do Municipio de Pedro
Leopoldo.
Art. 2º A concessão poderá ser formalizada desde que o
interessado comprove atender as seguintes condições:
1 - área total do imóvel superior a 40.000 metros
quadrados;
1- número de jazigos superior a 7.500, dos quais 6%
(seis por cento) destinar-se-ão a pessoas carentes encaminhadas peio Poder
Executivo Municipal;
Hi- número de veiórios não inferior a O2(dois), com área
total de no minimo 600 metros quadrados.
Art. 3º À concessão, precedica de licitação, será pelo
prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por igual periodo, desde que o
licitante satisfaça os interesses do Municipio.
Parágrafo Único: O processo licitatório a que se refere
este artigo atenderá ao disposto na Lei Federal nº8.987/95 e adotará
critérios de julgamento com preço máximo definido em edital para os jazigos
a serem alienados, dentre outros fatores estabelecidos em regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo reguiamentará a forma de
exploração deste servico.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoido, aos 30 de
setembro de 2002.
O TADEU VIANA PEREIRA
EITO MUNICIPAL DE PEDO LEOPOLDO

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