| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2002 |
| Date | 2002-10-02 |
| Ementa | CRIA O DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO. |
| native_id | 3558 |
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PREFEITURA MUNICiPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-500 - ESTADO DE MINAS GERAIS “si Nº 2.673, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002 * Cria o Distrito de Lagoa de Santo Antônio”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes 1egais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no território deste Município, o Distrito denominado Lagoa de Santo Antônio, com sede na povoação de mesmo nome. Art. 2º - O Distrito a que se refere a presente Lei terá as seguintes confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA: DIVISAS INTERDISTRITAIS 1 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Lagoa de Santo António: “Começa no ponto em que a MG-424 transpõe o córrego do Sítio; segue por esta rodovia até a Av. Camilo Alves; por esta, até a Rua Salim Issa; por esta, até a Rua Lourival Maria da Conceição (antiga estrada para Mocambeiro); por esta, até a estrada de acesso à Fazenda dos Borges; por esta, até a estrada de terra, até a Lagoa Funda, no entroncamento com a estrada que higa esse lugar à rodovia de Pedro Leopoldo-Mocambeiro; segue por esta estrada até o trevo da rodovia para Confins; segue por esta até o limite com o municipio de Confins”. 2 — Entre es distritos de Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo: “Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; segue por esta estrada no sentido de Fidalgo, até a estrada que leva à Fazenda do Poção, por essa estrada, até atingir o córrego Samambaia, no limite com o município de Lagoa Santa”. 3 - Entre os Disiritos de Pedro Leopoldo e Fidalgo: “Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; daí, segue pelo espigão, até o alto desse morro, junto ao marco de limites nº 165, na linha divisória com o Município de Matozinhos”. Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 dias. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 02 de outubro de SMASH 2002. A TADEU VIANA P IRA fvO MUNICIPAL DE PE) DRO LEOPOLDO