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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2673/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2673 / 2002
Date 2002-10-02
EmentaCRIA O DISTRITO DE LAGOA DE SANTO ANTÔNIO.
native_id3558

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PREFEITURA MUNICiPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
“si Nº 2.673, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002
* Cria o Distrito de Lagoa de Santo Antônio”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes
1egais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no território deste Município, o Distrito
denominado Lagoa de Santo Antônio, com sede na povoação de mesmo nome.
Art. 2º - O Distrito a que se refere a presente Lei terá as seguintes
confrontações, conforme texto aprovado pelo IGA:
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1 - Entre os distritos de Pedro Leopoldo e Lagoa de Santo
António:
“Começa no ponto em que a MG-424 transpõe o córrego do Sítio;
segue por esta rodovia até a Av. Camilo Alves; por esta, até a Rua Salim Issa; por esta,
até a Rua Lourival Maria da Conceição (antiga estrada para Mocambeiro); por esta, até
a estrada de acesso à Fazenda dos Borges; por esta, até a estrada de terra, até a Lagoa
Funda, no entroncamento com a estrada que higa esse lugar à rodovia de Pedro
Leopoldo-Mocambeiro; segue por esta estrada até o trevo da rodovia para Confins;
segue por esta até o limite com o municipio de Confins”.
2 — Entre es distritos de Lagoa de Santo Antônio e Fidalgo:
“Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a
Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; segue por esta estrada no
sentido de Fidalgo, até a estrada que leva à Fazenda do Poção, por essa estrada, até
atingir o córrego Samambaia, no limite com o município de Lagoa Santa”.
3 - Entre os Disiritos de Pedro Leopoldo e Fidalgo:
“Começa no ponto em que a estrada que liga Pedro Leopoldo a
Fidalgo cruza o espigão que vem do morro dos Ribeiros; daí, segue pelo espigão, até o
alto desse morro, junto ao marco de limites nº 165, na linha divisória com o Município
de Matozinhos”.
Art. 3º - O novo distrito deverá ser instalado no prazo de 90 dias.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 02 de outubro de
SMASH 2002. A
TADEU VIANA P IRA
fvO MUNICIPAL DE PE)
DRO LEOPOLDO

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