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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 220/1960

Tipo Lei
Número / Ano 220 / 1960
Date 1960-03-14
EmentaAUTORIZA COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO EM DR. LUND
native_id3560

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Autoriza compra ou desapropriação de faíma
de terreno em Dr. Lunde-
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O povo do município de Pedro Leopoldo, por: seus repre
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sentantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis
Arte 1º -Fice o senhor Chefe do Executivo Municipal au
torizado a proceder, por compra ou desapropriação por utilidade
pública, na localidade de Dr. Lund, de uma faixa de terreno do 12
o
(dôze) metros de laggura e benfeitorias por ventura nela existen-
a É
:
tes, partindo do local onde está sendo construída a ponte de cone.
creto armado, até atingir a praça Cristovam de Assis; obedecendo p
E») caminhamente topográfico procedido pelo DeNcPeR.Co, conforme |
Planta apresentada a Prefeitura Municipal...
Arto 2º -A faixa de que trata o artigo anterior, so
destinará a abertura de uma rua que se incorporará: ao Patrimônio: É
Municipal.
- Artº 3º «Revogadas as disposições em contrário, en-.
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trará a presente Zet em vigor na data de sua. publicação e :
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8 Mando, portanto, a tôdas'as autoridâdes a quem couber
a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen
te como nela se declara.
Pedro Leopoldo, u de março de 1960»
Phu, sa Breei “
Prefeito Municipal ..
o Detran odeco
De
Secretario”. no

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