| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1960 |
| Date | 1960-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA OU DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO EM DR. LUND |
| native_id | 3560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 1
I l i | i ! , e ode dent oi Oo Autoriza compra ou desapropriação de faíma de terreno em Dr. Lunde- > O povo do município de Pedro Leopoldo, por: seus repre ; . sentantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte leis Arte 1º -Fice o senhor Chefe do Executivo Municipal au torizado a proceder, por compra ou desapropriação por utilidade pública, na localidade de Dr. Lund, de uma faixa de terreno do 12 o (dôze) metros de laggura e benfeitorias por ventura nela existen- a É : tes, partindo do local onde está sendo construída a ponte de cone. creto armado, até atingir a praça Cristovam de Assis; obedecendo p E») caminhamente topográfico procedido pelo DeNcPeR.Co, conforme | Planta apresentada a Prefeitura Municipal... Arto 2º -A faixa de que trata o artigo anterior, so destinará a abertura de uma rua que se incorporará: ao Patrimônio: É Municipal. - Artº 3º «Revogadas as disposições em contrário, en-. t A trará a presente Zet em vigor na data de sua. publicação e : t 8 Mando, portanto, a tôdas'as autoridâdes a quem couber a execução desta lei, que a cumpram e a façam cumprir tão fielmen te como nela se declara. Pedro Leopoldo, u de março de 1960» Phu, sa Breei “ Prefeito Municipal .. o Detran odeco De Secretario”. no