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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 127/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 127 / 1988
Date 1988-08-31
Ementa"ATUALIZA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE11/07/88".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-NeaZ?
" Atualiza os subsídios do Prefeito e Vige-Prefei-
to, de acordo com a Lei Complementar nº 17 de
11/07/88."
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por seus representantes na cê
mara Municipal aprovou e eu PRESIDENTE, nos termos do artigo 55 da Lei
Complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 12- Ficam fixados mensalmente o subsídio e !
Verba de representação do Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, nos ter
mos da Lei Complementar nº 17 de 11 de julho de 1988, da seguinte formas
1- SUBSÍDIO= 40% (quarenta por cento) dos subsídios
acrescidos de auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens, fixa-
dos para o Deputado à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
Il- VERBA DE REPRESENTAÇÃO= 100% (cem por cento) do
subsídio fixado de acordo com o inciso I do artigo 1º da presente Resolu
ção,
Art. 2º- Ao Vice-Prefeito é assegurado a Verba men-
sal, nos termos do artigo 1º desta Resolução e da Lei Complementar nº 15
de 18/11/82, da seguinte forma:
1- suBsfDIO= 1/4 (um quarto) daquela fixado para o
Prefeito Municipal,
II- VERBA DE REPRESENTAÇÃO= 1/4 (um quarto) da Ver=
ba de Representação a que tem direito o Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizado o reajuste dos su-
hsídios- do Prefeito e Vice-Prefeito, sempre que for alterada a remunera-=
ção dos Deputados a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
obedecidos os limites previstos na Lei Complementar nº 17 de 11/07/88,
Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento des
ta Resolução corre ão por conta de dotação Orçamentária própria,
Art. 48- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- A Presente Resolução entra em vigor na da-
ta de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 11 de julho de !
1988,
pala das Sessões, 31 de agosto de 1988
Aun am
PRE MORE ras 34
=Presidente=

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