| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.798, DE 17 JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005. "Altera a Lei Municipal 2.798, de 17 junho de 2005 e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso II do art. 8º da Lei Municipal 2.798, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "art. 8º -(...) I- ser nomeado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão”. Art. 2º - O inciso III do Art. 10 da Lei Municipal 2.798, de 17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - (...) HI - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante, nos casos do inciso V do art. 2º”. Art. 3º - Aplicam-se aos servidores contratados até 01 de agosto de 2005 as Leis do Município nº 1867, de 02 de fevereiro de 1993 e nº 2022, de 31 de outubro de 1994. Art. 4º - Fica revogado o Art. 11 da Lei Municipal 2.798, de 17 de junho de 2005. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de setembro de 2005. 2. ps , DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES PREFÉITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO v4