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norma nº 2814/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2814 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.798, DE 17 JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.814, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005.
"Altera a Lei Municipal 2.798, de 17
junho de 2005 e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 8º da Lei Municipal 2.798, de
17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 8º -(...)
I- ser nomeado, ainda que a título precário ou em
substituição, para o exercício de cargo em comissão”.
Art. 2º - O inciso III do Art. 10 da Lei Municipal 2.798, de
17 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 - (...)
HI - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo
contratante, nos casos do inciso V do art. 2º”.
Art. 3º - Aplicam-se aos servidores contratados até 01 de
agosto de 2005 as Leis do Município nº 1867, de 02 de fevereiro de
1993 e nº 2022, de 31 de outubro de 1994.
Art. 4º - Fica revogado o Art. 11 da Lei Municipal 2.798,
de 17 de junho de 2005.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de
setembro de 2005.
2. ps ,
DR. MARCELO JERÔNIMO GONÇALVES
PREFÉITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
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