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norma nº 2690/2002

Tipo Lei
Número / Ano 2690 / 2002
Date 2002-12-23
EmentaCRIA O PROGRAMA ARTE NOS MUROS - GRAFITAGEM -, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
“Cria o Programa Arte nos Muros - Grafitagem -,
dando outras providências.“
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica permitida a gralitagem nos muros
dos próprios municipais: Escolas, Unidades do Programa de Saúde da
Família e outros, através de programas que envolvam os diversos
segmentos organizados da comunidade, mediante autorização da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de
Serviços Públicos.
Art. 2º- O Programa terá a coordenação da
Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, podendo celebrar
convênio com os Governos do Estado e da Federação para
aproveitamento dos respectivos muros.
Art. 3º Para a viabilização do Programa, será
admitida parceria com a iniciativa privada.
Art. 4º - Caberá ao Órgão Competente promover,
anualmente, concurso e a consequente premiação dos melhores
trabalhos.
Art. 5º - Fica, terminantemente, proibida qualquer
pichação e/ou grafitagem que não obedecer aos critérios estabelecidos
pelo Programa.
8 Único - A desobediência aos critérios referidos no
Caput, estará sujeita a sanções de cunho sócio-educativa, a serviço da
comunidade, definidas em lei.
Art. 6º - Para a execução do Programa, serão
utilizados recursos materiais disponibilizados pela iniciativa privada,
bem como recursos humanos dos quadros da Secretaria Municipal de
cultura, Esporte e Lazer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei
no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de
dezembro de 2002.
side PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE,
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