| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2690 / 2002 |
| Date | 2002-12-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ARTE NOS MUROS - GRAFITAGEM -, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3584 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002. “Cria o Programa Arte nos Muros - Grafitagem -, dando outras providências.“ O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica permitida a gralitagem nos muros dos próprios municipais: Escolas, Unidades do Programa de Saúde da Família e outros, através de programas que envolvam os diversos segmentos organizados da comunidade, mediante autorização da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Art. 2º- O Programa terá a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer, podendo celebrar convênio com os Governos do Estado e da Federação para aproveitamento dos respectivos muros. Art. 3º Para a viabilização do Programa, será admitida parceria com a iniciativa privada. Art. 4º - Caberá ao Órgão Competente promover, anualmente, concurso e a consequente premiação dos melhores trabalhos. Art. 5º - Fica, terminantemente, proibida qualquer pichação e/ou grafitagem que não obedecer aos critérios estabelecidos pelo Programa. 8 Único - A desobediência aos critérios referidos no Caput, estará sujeita a sanções de cunho sócio-educativa, a serviço da comunidade, definidas em lei. Art. 6º - Para a execução do Programa, serão utilizados recursos materiais disponibilizados pela iniciativa privada, bem como recursos humanos dos quadros da Secretaria Municipal de cultura, Esporte e Lazer. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 336000-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 23 de dezembro de 2002. side PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE, Es É L p PL No