| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2712 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA DAS PALMEIRAS A RUA B, LOCALIZADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DOS ANGICOS NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO | o CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.712, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. “Denomina de Rua das Palmeiras a Rua B, localizada no Conjunto Residencial Morada dos Angicos, neste . Município, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua das Palmeiras a Rua B, localizada no Conjunto Residencial Morada dos Angicos, neste Município. da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 2º - A Prefeitura incumbir-se-à de sua identificação e publicação. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de setembro de 2003. ad TADEU VIANA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL PEDRO LEOPOLDO