| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2713 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA DOS PINHEIROS A RUA C, LOCALIZADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DOS ANGICOS, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.713, DE 08 DE SETEMBRO DE 20083. “Denomina de Rua dos Pinheiros a Rua C, localizada no Conjunto Residencial Morada dos Angicos, neste Município, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua dos Pinheiros a Rua €, localizada no Conjunto Residencial Morada dos Angicos, neste Município. Art. 2º - A Prefeitura incumbir-se-á de sua identificação e da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de setembro de 2003. vrespondéncia Recuaas