| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2718 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | DENOMINA DE RUA DOS PESSEGUEIROS A RUA H, LOCALIZADA NO CONJUNTO RESIDENCIAL MORADA DOS ANGICOS, NESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO a CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.718, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. “Denomina de Rua dos Pessegueiros a Rua H, localizada no Conjunto Residencial Morada dos Angicos, neste Município, e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua dos Pessegueiros a Rua H, localizada no Conjunto Residencial Morada dos Angicos, neste Município. Art. 2º - A Prefeitura incumbir-se-á de sua identificação e da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 08 de setembro de 20083. ra AN TADEU VIANA PEREIRA PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO ADITESDE per note) * eo E ue '