| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1988 |
| Date | 1988-10-12 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE PEDRO LEOPOLDO, PARA VIGORAR NA PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 11/07/88." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO-NnNe as " Fixa os subsídios e Verbas de Representação do Prefeito e Vice-Prefeito de Pedro Leopoldo,pa- ra vigorar na próxima Legislatura, de acordo ! com a Lei complementar nº 17 de 11/07/BA.” FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por saus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Presidente, nos termos do artigo 55 da Lei complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO: Art, 1º- Ficam fixados mensalmente o subsídio Verba de Represantação do Prefeito Municipal do Pedro Leopoldo, nos termos da Lei Complementar nº 17 de 11 de julho de 1988, da seguin- to forma: 1 - SUBSÍDIO = 40% (quarenta por cento) dos sub= sídios acrescidos de auxílios mensais, ajuda de custo e demais vans tagens fixados para q Deputado à Assembleia Lagislativa do Estado ! de Minas Gerais; II - VERBA DE REPRESENTAÇÃO = 100% (cem por cento) do subsídio fixado de acordo com o ingiso I do art. 1º da presente * Resolução. Art. 2º- Ao vice-prefeito é assegurado a Verba men sal, nos termos do artigo 1º desta Resolução e da Lai Complementar nº 15 de 18/11/82, da seguinte Forma: 1 - SUBSÍDIO = 1/4 (um quarto) daquele fixado para o Profeito Municipal, I11- VERBA DE REPRESENTAÇÃO = 1/4 (um quarto) da * Verba de Representação a que tem direito o Prefeito Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizado o reajuste dos subsídios do Prefeito a Vice-Prefeito, sempre que for alterada a remu neração dos Deputados 3 Assembléia legislativa do Estado de Minas Ge= rais. Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento *? desta Resolução correção por conta de dotação Orçementária própria. Art, 49- Revngam-se as disposições em contrário. Art, 59- A Presente Resolução entra em vigor a par tir do dia 1º de Jansiro de 1289, A E das Sessões, 12 de Outubro de 1988 re Vicente"Moreira -«Presidente-