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norma nº 130/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 130 / 1988
Date 1988-10-12
Ementa"FIXA OS SUBSÍDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DE PEDRO LEOPOLDO, PARA VIGORAR NA PRÓXIMA LEGISLATURA, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 11/07/88."
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO-NnNe as
" Fixa os subsídios e Verbas de Representação do
Prefeito e Vice-Prefeito de Pedro Leopoldo,pa-
ra vigorar na próxima Legislatura, de acordo !
com a Lei complementar nº 17 de 11/07/BA.”
FAÇO SABER, que o Povo de Pedro Leopoldo, por saus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu Presidente, nos termos do artigo 55 da
Lei complementar nº 3 de 28-12-72 PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Art, 1º- Ficam fixados mensalmente o subsídio
Verba de Represantação do Prefeito Municipal do Pedro Leopoldo, nos
termos da Lei Complementar nº 17 de 11 de julho de 1988, da seguin-
to forma:
1 - SUBSÍDIO = 40% (quarenta por cento) dos sub=
sídios acrescidos de auxílios mensais, ajuda de custo e demais vans
tagens fixados para q Deputado à Assembleia Lagislativa do Estado !
de Minas Gerais;
II - VERBA DE REPRESENTAÇÃO = 100% (cem por cento)
do subsídio fixado de acordo com o ingiso I do art. 1º da presente *
Resolução.
Art. 2º- Ao vice-prefeito é assegurado a Verba men
sal, nos termos do artigo 1º desta Resolução e da Lai Complementar nº
15 de 18/11/82, da seguinte Forma:
1 - SUBSÍDIO = 1/4 (um quarto) daquele fixado para
o Profeito Municipal,
I11- VERBA DE REPRESENTAÇÃO = 1/4 (um quarto) da *
Verba de Representação a que tem direito o Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizado o reajuste dos
subsídios do Prefeito a Vice-Prefeito, sempre que for alterada a remu
neração dos Deputados 3 Assembléia legislativa do Estado de Minas Ge=
rais.
Art. 3º- As despesas decorrentes do cumprimento *?
desta Resolução correção por conta de dotação Orçementária própria.
Art, 49- Revngam-se as disposições em contrário.
Art, 59- A Presente Resolução entra em vigor a par
tir do dia 1º de Jansiro de 1289,
A
E das Sessões, 12 de Outubro de 1988
re Vicente"Moreira
-«Presidente-

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