| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1988 |
| Date | 1988-12-27 |
| Ementa | "FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, PARA O ÚLTIMO TRIMESTRE DE 1988". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO -Nºd37 - “a . "Fixa a Remuneração dos Vereadores a Camara [iy- nicipal de Pedro Leopoldo, para o Último trimes tre de 1.988," A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LCUPULDO, NO USD DE GUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS OBEDECIDA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ATÉ qu SEJA PROMULGADA A NOVA CONSTITUIÇÃO DU ESTADO DE MINAS GLRAIS APROVON” e eu PRESIDENTE, nos termos da artigo 55 da Lei Complementar nº 3 da 28/12/72 PROMULGO a seguinte RESOLUCKU: Art. 1º) - A remuneração dos Vereadores no pe-! riodo de 65 (cinco) ce Outubro e 31 ( trinta e um) de dezembro de t 1.988, aquivalará a 15% ( quinze por cento) da remuneração dos Deputa- dos à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Serais, Art. 22) - As reuniões Extraordinárias poderão! ser remuneradas atá o máximo de 4 ( quatro) por mes, Art. 32) - Pela auseênsia à Reunião Ordinária! sem justificativa Legal, será descontado do Vereador fal'oso a metade! do subsídio variável, Art. 49) - O Presidente da Câmara Municipal per ceberô mensalmente, a título de representação, a importancia equiva-! lente 23 ( dois terço) da verba dg representação do Prefeito Municipal Art. 5º) - Para efeito de cálculo da Remuneração fica como parte integrante desta Resnbção os contra-chaques dos meambrcs referidos no artigo 1º, Art. 6º) - As despesas decorrentes da Execução! desta Resolução correrão a conta de dotação própria do (irçamento da Câmera Municipal, Art. 79) - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar a dotação du Câmara Municipal para fazer face as despesas autorizadas nesta Resalção. Art. 89) - Revogam-se as disposições em contrê- rio, Art. 92) - Esta Resolução entra em vigor na da- ta da sua publicação, retroagindo seus rfaitos a 05 de outubro del,9AR, Sala das Sessões, 27 de dezembro ce 1.906, WaÃR Yi De. VILENTE MOREIRA ÚNIOE = PRESIDENTE =