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norma nº 137/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 137 / 1988
Date 1988-12-27
Ementa"FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, PARA O ÚLTIMO TRIMESTRE DE 1988".
native_id3608

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO -Nºd37
- “a .
"Fixa a Remuneração dos Vereadores a Camara [iy-
nicipal de Pedro Leopoldo, para o Último trimes
tre de 1.988,"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LCUPULDO, NO USD DE GUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
OBEDECIDA A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E ATÉ qu
SEJA PROMULGADA A NOVA CONSTITUIÇÃO DU ESTADO DE MINAS GLRAIS APROVON”
e eu PRESIDENTE, nos termos da artigo 55 da Lei Complementar nº 3 da
28/12/72 PROMULGO a seguinte RESOLUCKU:
Art. 1º) - A remuneração dos Vereadores no pe-!
riodo de 65 (cinco) ce Outubro e 31 ( trinta e um) de dezembro de t
1.988, aquivalará a 15% ( quinze por cento) da remuneração dos Deputa-
dos à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Serais,
Art. 22) - As reuniões Extraordinárias poderão!
ser remuneradas atá o máximo de 4 ( quatro) por mes,
Art. 32) - Pela auseênsia à Reunião Ordinária!
sem justificativa Legal, será descontado do Vereador fal'oso a metade!
do subsídio variável,
Art. 49) - O Presidente da Câmara Municipal per
ceberô mensalmente, a título de representação, a importancia equiva-!
lente 23 ( dois terço) da verba dg representação do Prefeito Municipal
Art. 5º) - Para efeito de cálculo da Remuneração
fica como parte integrante desta Resnbção os contra-chaques dos meambrcs
referidos no artigo 1º,
Art. 6º) - As despesas decorrentes da Execução!
desta Resolução correrão a conta de dotação própria do (irçamento da
Câmera Municipal,
Art. 79) - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a abrir crédito Adicional suplementar a dotação du Câmara Municipal
para fazer face as despesas autorizadas nesta Resalção.
Art. 89) - Revogam-se as disposições em contrê-
rio,
Art. 92) - Esta Resolução entra em vigor na da-
ta da sua publicação, retroagindo seus rfaitos a 05 de outubro del,9AR,
Sala das Sessões, 27 de dezembro ce 1.906,
WaÃR Yi
De. VILENTE MOREIRA
ÚNIOE
= PRESIDENTE =

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