| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2819 / 2005 |
| Date | 2005-10-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ í / PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.819, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. “Dispõe sobre a ampliação da zona urbana do Município e dá outras providências”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O perímetro da zona urbana do município de Pedro Leopoldo objeto desta ampliação, inicia no ponto 33 referente a Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de 1986, de coordenadas E = 601.000,000 e N = 7,828.520,000 e tomando-se o rumo de 45 graus SE e distância de 282,843 metros até o ponto 32, também da Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de 1986, de coordenadas E = 601.200,000 e N = 7.828.320,000 e tomando o rumo de 49 graus, dezoito minutos e 16 segundo NE numa distância de 659,470 metros até o ponto 31, também da Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de 1986, de coordenadas E = 601.700,000 e N = 7.828.750,000 e tomando o rumo de 57 graus, 45 minutos e 48 segundos SE numa distância de 210,137 metros até o ponto 31 A de coordenadas E = 601.877,745 e N = 7.828.637,909 e tomando o rumo de 49 graus, 18 minutos e 16 segundos SO numa distância de 1.006,873 metros até o ponto 32 A de coordenadas E = 601.114,348 e N = 7.827.981,388 e tomando o rumo de 45 graus, NO numa distância de 461,713 metros até o ponto 33 A de coordenadas E = 600.787,868 e N = 7.828.307,868 e tomando o rumo de 45 graus NE numa distância de 300,000 metros até o ponto 33 onde foi o ponto de partida. Parágrafo Único - Faz parte integrante da presente Lei o memorial descritivo e planta cartográfica em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de outubro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MEMORIAL DESCRITIVO DA AMPLIAÇÃO DE ZONA URBANA AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 2.819 DE 14 DE OUTUBRO DE 2005 O perímetro da ampliação de zona urbana do município de Pedro Leopoldo, inicia-se no ponto 33 referente a Lei 1.263 de 23 de maio de 1.986 de coordenadas E = 601.000,000 e N = 7.828.520,000 e tomando-se o rumo de 45 graus SE e distância de 282,843 metros até o ponto 32, também da Lei 1.263 de 23 de maio de 1.986 de coordenadas E = 601.200,000 e N = 7.828.320,000 e tomando o rumo de 49 graus, dezoito minutos e 16 segundos NE numa distância de 659,470 metros até o ponto 31, também da Lei 1.263 de 23 de maio de 1.986 de coordenadas E = 601.700,000 e N = 7.828.750,000 e tomando o rumo de 57 graus, 45 minutos e 48 segundos SE numa distância de 210,137 metros até o ponto 31 A de coordenadas E = 601.877,745 e N = 7.828.637,909 e tomando o rumo de 49 graus, 18 minutos e 16 segundos SO numa distância de 1.006,873 metros até o ponto 32 A de coordenadas E = 601.114,348 € N = 7.827.981,388 e tomando o rumo de 45 graus, NO numa distância de 461,713 metros até o ponto 33 A de coordenadas E = 600.787,868 e N = 7.828.307,868 e tomando o rumo de 45 graus NE numa distância de 300,000 metros até o ponto 33 onde foi o ponto de partida. POLDO AI N | a | 51A CN > CFP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GE AMPLIAÇÃO DE ZONA URBANA (6) x Q m a. uu [a A <L a. E) Zz > 2 «q a > bm ui Lu ui [ea a 52A