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norma nº 2819/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2819 / 2005
Date 2005-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id361

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.819, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005.
“Dispõe sobre a ampliação da zona urbana do
Município e dá outras providências”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O perímetro da zona urbana do município de
Pedro Leopoldo objeto desta ampliação, inicia no ponto 33 referente a Lei
Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de 1986, de coordenadas E = 601.000,000 e N
= 7,828.520,000 e tomando-se o rumo de 45 graus SE e distância de 282,843
metros até o ponto 32, também da Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de
1986, de coordenadas E = 601.200,000 e N = 7.828.320,000 e tomando o rumo
de 49 graus, dezoito minutos e 16 segundo NE numa distância de 659,470
metros até o ponto 31, também da Lei Municipal n.º 1.263, de 23 de maio de
1986, de coordenadas E = 601.700,000 e N = 7.828.750,000 e tomando o rumo
de 57 graus, 45 minutos e 48 segundos SE numa distância de 210,137 metros
até o ponto 31 A de coordenadas E = 601.877,745 e N = 7.828.637,909 e tomando
o rumo de 49 graus, 18 minutos e 16 segundos SO numa distância de 1.006,873
metros até o ponto 32 A de coordenadas E = 601.114,348 e N = 7.827.981,388 e
tomando o rumo de 45 graus, NO numa distância de 461,713 metros até o ponto
33 A de coordenadas E = 600.787,868 e N = 7.828.307,868 e tomando o rumo de
45 graus NE numa distância de 300,000 metros até o ponto 33 onde foi o ponto
de partida.
Parágrafo Único - Faz parte integrante da presente
Lei o memorial descritivo e planta cartográfica em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, 14 de outubro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORIAL DESCRITIVO DA AMPLIAÇÃO DE ZONA URBANA
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL 2.819 DE 14 DE OUTUBRO
DE 2005
O perímetro da ampliação de zona urbana do município de Pedro
Leopoldo, inicia-se no ponto 33 referente a Lei 1.263 de 23 de maio de
1.986 de coordenadas E = 601.000,000 e N = 7.828.520,000 e tomando-se
o rumo de 45 graus SE e distância de 282,843 metros até o ponto 32,
também da Lei 1.263 de 23 de maio de 1.986 de coordenadas E =
601.200,000 e N = 7.828.320,000 e tomando o rumo de 49 graus, dezoito
minutos e 16 segundos NE numa distância de 659,470 metros até o ponto
31, também da Lei 1.263 de 23 de maio de 1.986 de coordenadas E =
601.700,000 e N = 7.828.750,000 e tomando o rumo de 57 graus, 45
minutos e 48 segundos SE numa distância de 210,137 metros até o ponto
31 A de coordenadas E = 601.877,745 e N = 7.828.637,909 e tomando o
rumo de 49 graus, 18 minutos e 16 segundos SO numa distância de
1.006,873 metros até o ponto 32 A de coordenadas E = 601.114,348 € N =
7.827.981,388 e tomando o rumo de 45 graus, NO numa distância de
461,713 metros até o ponto 33 A de coordenadas E = 600.787,868 e N =
7.828.307,868 e tomando o rumo de 45 graus NE numa distância de
300,000 metros até o ponto 33 onde foi o ponto de partida.
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