| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1989 |
| Date | 1989-09-21 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 130 DE 12 DE OUTUBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 393.600 — ESTADO.DE MINAS GERAIS RESOLUÇA o-Nºaso " Altera o artigo 1º da Resolução nº 130 de 12 de Outubro de 19BB e dá outras provi - dencias." A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista que a Assembléia Legislativa do! Estado de Minas Gerais não mais fornece, Declaração de valores pa - gos aos Deputados a título de Remuneração e considerando o disposto! na Tnstrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de contas do Es tanu de Minas Gerais, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º- O Artigo 1º da Resolução nº 130 de 12 de Outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º- Os subsídios do Prefeito Munici pal de Pedro Leopoldo, a partir de 1º de agosto do ano corrente , se ray reajustados automaticamente com base no indice oficial de oferi- ção de perda do valor aquisitivo da moeda. Parágrafo Único: Adotar-se-à, para efeito do disposto neste artigo o IPC - indice de Preço ao consumidor.” Art. 2º- Esta Resoluçao entra em vigor na dai de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, in - clusive ó parágrafo único da Resolução nº 130 de 12/10/88. Sala das Sessões, 21 de setembro de 1989 ANTÔNIO DÊ os -Presidente-