br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 150/1989

Tipo Resolução
Número / Ano 150 / 1989
Date 1989-09-21
Ementa"ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 130 DE 12 DE OUTUBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3620

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 393.600 — ESTADO.DE MINAS GERAIS
RESOLUÇA o-Nºaso
" Altera o artigo 1º da Resolução nº 130 de
12 de Outubro de 19BB e dá outras provi -
dencias."
A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista que a Assembléia Legislativa do!
Estado de Minas Gerais não mais fornece, Declaração de valores pa -
gos aos Deputados a título de Remuneração e considerando o disposto!
na Tnstrução Normativa nº 02/89 do Egrégio Tribunal de contas do Es
tanu de Minas Gerais, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- O Artigo 1º da Resolução nº 130 de
12 de Outubro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º- Os subsídios do Prefeito Munici
pal de Pedro Leopoldo, a partir de 1º de agosto do ano corrente , se
ray reajustados automaticamente com base no indice oficial de oferi-
ção de perda do valor aquisitivo da moeda.
Parágrafo Único: Adotar-se-à, para efeito
do disposto neste artigo o IPC - indice de Preço ao consumidor.”
Art. 2º- Esta Resoluçao entra em vigor na
dai de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, in -
clusive ó parágrafo único da Resolução nº 130 de 12/10/88.
Sala das Sessões, 21 de setembro de 1989
ANTÔNIO DÊ os
-Presidente-

open original →